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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397181, uma entidade denominada Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Danilo Mariamo Carimo, solteiro, natural de Maputo, e residente em Maputo, no bairro 25 de Junho A, rua 4, quarteirão 3, célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282626N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2010, titular do NUIT 108320079, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: Com a denominação Ayyan Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Albazine, Talhão n.° 21-A, quarteirão 5717,
- Texto do artigo, página 11: no Distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo a gerência transferir a sede social para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A representação de a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a retalho com importação e exportação de peças novas e em segunda mão, bem como a prestação de serviços auto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), integralmente subscritos e realizados em dinheiro correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Danilo Mariamo Carimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio Danilo Mariamo Carimo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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