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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101394328, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, abreviadamente designada por COOPMAE, LDA, é uma pessoa colectiva de direito privado de cobertura nacional e que prossegue fins sociais e económicos, estando dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro cuja duração é por tempo ilimitado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa tem como objectivo a realização de actividades multiramais de acordo com as áreas de especialização dos seus membros desde que venham a obter as competentes autorizações e, complementarmente, poderá criar e gerir fundo de pensões dos seus membros através de operações de captação e aplicação de poupanças, na forma de crédito rotativa, participações em projectos de investimento, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital inicial, subscrito e totalmente realizado em um ano, é de duzentos e sessenta
- Texto do artigo, página 12: mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa será administrada e representada activa e passivamente pelo Conselho de Direcção, encabeçada pela senhora Matilde Zacarias Bié, que preside, senhora Cacilda Joaquim Banze, vice-Presidente, Aida Elina Chaúque, secretária e por último, Marta dos Santos Mite Jaime, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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