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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101394328, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, abreviadamente designada por COOPMAE, LDA, é uma pessoa colectiva de direito privado de cobertura nacional e que prossegue fins sociais e económicos, estando dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro cuja duração é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa tem como objectivo a realização de actividades multiramais de acordo com as áreas de especialização dos seus membros desde que venham a obter as competentes autorizações e, complementarmente, poderá criar e gerir fundo de pensões dos seus membros através de operações de captação e aplicação de poupanças, na forma de crédito rotativa, participações em projectos de investimento, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital inicial, subscrito e totalmente realizado em um ano, é de duzentos e sessenta
Texto do artigo · p. 12 mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa será administrada e representada activa e passivamente pelo Conselho de Direcção, encabeçada pela senhora Matilde Zacarias Bié, que preside, senhora Cacilda Joaquim Banze, vice-Presidente, Aida Elina Chaúque, secretária e por último, Marta dos Santos Mite Jaime, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101394328, uma entidade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade denominada Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, abreviadamente designada por COOPMAE, LDA, é uma pessoa colectiva de direito privado de cobertura nacional e que prossegue fins sociais e económicos, estando dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro cuja duração é por tempo ilimitado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa tem como objectivo a realização de actividades multiramais de acordo com as áreas de especialização dos seus membros desde que venham a obter as competentes autorizações e, complementarmente, poderá criar e gerir fundo de pensões dos seus membros através de operações de captação e aplicação de poupanças, na forma de crédito rotativa, participações em projectos de investimento, nos termos da lei aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital inicial, subscrito e totalmente realizado em um ano, é de duzentos e sessenta
  12. Texto do artigo, página 12: mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 12: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração da Cooperativa)
  18. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa será administrada e representada activa e passivamente pelo Conselho de Direcção, encabeçada pela senhora Matilde Zacarias Bié, que preside, senhora Cacilda Joaquim Banze, vice-Presidente, Aida Elina Chaúque, secretária e por último, Marta dos Santos Mite Jaime, tesoureira, ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do órgão.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  21. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Moçambicana dos Aposentados do Estado, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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