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- Texto do artigo, página 12: Crystal Mining Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101394654, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crystal Mining Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, natural de Mali Port Bouet, Mali, residente nesta cidade de
- Texto do artigo, página 13: Nampula, portador do DIRE 03ML00056320J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula e Hassane Bocoum, solteiro, natural de Mali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE 03ML0009056N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mining Corporation, Limitada regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Tratamento e beneficamente de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais e internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente
- Texto do artigo, página 13: daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Do sócio Ibrahim Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Do sócio Hassane Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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