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Texto do artigo · p. 12 Crystal Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101394654, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crystal Mining Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, natural de Mali Port Bouet, Mali, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 13 Nampula, portador do DIRE 03ML00056320J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula e Hassane Bocoum, solteiro, natural de Mali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE 03ML0009056N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Crystal Mining Corporation, Limitada regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Tratamento e beneficamente de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais e internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente
Texto do artigo · p. 13 daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Do sócio Ibrahim Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Do sócio Hassane Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Crystal Mining Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101394654, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Crystal Mining Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahim Bocoum, solteiro, natural de Mali Port Bouet, Mali, residente nesta cidade de
  3. Texto do artigo, página 13: Nampula, portador do DIRE 03ML00056320J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula e Hassane Bocoum, solteiro, natural de Mali, residente nesta cidade de Nampula, portador do DIRE 03ML0009056N, emitido aos 13 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mining Corporation, Limitada regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  10. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de produtos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Tratamento e beneficamente de produtos mineiros.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda qualquer todo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais e internacionais, permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente
  22. Texto do artigo, página 13: daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar novas sociedade consórcios e associações em participações ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Do sócio Ibrahim Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Do sócio Hassane Bocoum, a quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  28. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ibrahim Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 13: Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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