Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 CX Impactus, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400832, uma entidade denominada, CX Impactus, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Moniz Francisco Pequenino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro Aeroporto B, casa n.º 218, A. 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101388116F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ginete Vicente Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 12 casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302324635C, emitido aos 18
Texto do artigo · p. 13 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Gabriel Samuel Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, rua L, quarteirão 7, casa 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503881P emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Mário António Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa 303, rua M, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500036551I, emitido aos 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Firmam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo de entidade, duração e sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e é adoptada a denominação CX Impactus, Limitada. (Experiência do Cliente – Impacto, Lda).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma será constituída por quatro sócios, nomeadamente: Moniz Francisco Pequenino com 32% de acções, correspondente a 160.000MT; Ginete Vicente Sitoe com 30% das acções, correspondente a 150.000,00MT; Gabriel Samuel Tembe com 20% das acções, correspondente a 100.000,00MT e Mário António Nhantumbo com 18% das acções, correspondente a 90.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, edifício Millennium park n.º 1123, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em experiência do cliente; consultoria em serviço ao cliente e gestão de qualidade; formação e gestão de recursos humanos em serviço ao cliente; transformação digital e de negócios; gestão de projectos e serviços;
Texto do artigo · p. 14 gestão de serviços terceirizados; consultoria e formação comportamental; marketing e estratégia de marca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cabendo a cada sócio a responsabilidade de cada parte proporcional à quantidade de acções que detém.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende de consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao outro sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Moniz Francisco Pequenino, que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão
Texto do artigo · p. 14 encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles, um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CX Impactus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400832, uma entidade denominada, CX Impactus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Moniz Francisco Pequenino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente no bairro Aeroporto B, casa n.º 218, A. 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101388116F, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ginete Vicente Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 12 casa 37, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302324635C, emitido aos 18
  5. Texto do artigo, página 13: de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Gabriel Samuel Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, rua L, quarteirão 7, casa 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503881P emitido aos 28 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; e
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto: Mário António Nhantumbo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa 303, rua M, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500036551I, emitido aos 8 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 13: Firmam o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Tipo de entidade, duração e sócios)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e é adoptada a denominação CX Impactus, Limitada. (Experiência do Cliente – Impacto, Lda).
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A firma será constituída por quatro sócios, nomeadamente: Moniz Francisco Pequenino com 32% de acções, correspondente a 160.000MT; Ginete Vicente Sitoe com 30% das acções, correspondente a 150.000,00MT; Gabriel Samuel Tembe com 20% das acções, correspondente a 100.000,00MT e Mário António Nhantumbo com 18% das acções, correspondente a 90.000,00MT.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa, edifício Millennium park n.º 1123, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em experiência do cliente; consultoria em serviço ao cliente e gestão de qualidade; formação e gestão de recursos humanos em serviço ao cliente; transformação digital e de negócios; gestão de projectos e serviços;
  20. Texto do artigo, página 14: gestão de serviços terceirizados; consultoria e formação comportamental; marketing e estratégia de marca.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cabendo a cada sócio a responsabilidade de cada parte proporcional à quantidade de acções que detém.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende de consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao outro sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Moniz Francisco Pequenino, que fica desde já, nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão
  39. Texto do artigo, página 14: encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles, um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.