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Texto do artigo · p. 14 Dream International College, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390985, uma entidade denominada, Dream International College, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Ana Bela Sara de Esperança
Texto do artigo · p. 14 Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene - Abel Jafar na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423072P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente em Maputo, no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010042336N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente no Distrito Municipal n.º 4, rua da Travessia n.º 332, rés-do-chão na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Jocelyn Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador de DIRE 11DO00005859N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 64, bairro central, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Dream International College, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Habel Jafar e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção executiva poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país, abrir sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto actividades de educar, instruir, ensino primário completo (1.ª a 7.ª classe) e ensino secundário geral ( 8.ª a 12.ª classe), podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Dream International College, Limitada possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivos específicos: a) Propiciar formas para que o aluno
Texto do artigo · p. 15 compreenda a sua importância no seu meio social;
Número ou marcador · p. 15 b) Oferecer oficinas de leitura e campeonatos desportivos, para que os alunos entendam a importância da leitura em seu crescimento interior e do desporto na sua saúde física e mental;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenvolver atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação no ambiente escolar; e
Número ou marcador · p. 15 d) Descobrir-se como agente do conhecimento a partir das actividades propostas na escola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócio Anita Leila a Graça José Aurélio Luís;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Jocelyn Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda da Lina Aurélio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, administração e remuneração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 15 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração do pacto social, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada, até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de remuneração)
Texto do artigo · p. 15 A directora executiva será remunerada, nos termos e condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os direitos e obrigações, incluindo o património da Dream International College, Limitada, passam a pertencer a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A directora executiva fica, desde já, autorizada a controlar e movimentar as contas correntes da sociedade, as quais passam automaticamente a pertencer a sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dream International College, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390985, uma entidade denominada, Dream International College, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Ana Bela Sara de Esperança
  4. Texto do artigo, página 14: Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene - Abel Jafar na província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423072P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente em Maputo, no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010042336N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, residente no Distrito Municipal n.º 4, rua da Travessia n.º 332, rés-do-chão na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto: Jocelyn Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador de DIRE 11DO00005859N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 5 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 64, bairro central, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dream International College, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Habel Jafar e, é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção executiva poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para qualquer província do país, abrir sucursais ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto actividades de educar, instruir, ensino primário completo (1.ª a 7.ª classe) e ensino secundário geral ( 8.ª a 12.ª classe), podendo exercer outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, mediante deliberação de assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objectivos gerais)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivos gerais:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Garantir condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade; e
  23. Número ou marcador, página 14: b) Promover o exercício da cidadania a partir da compreensão da realidade para que a Dream International College, Limitada possa contribuir na transformação do aluno-cidadão.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Objectivos específicos)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivos específicos: a) Propiciar formas para que o aluno
  27. Texto do artigo, página 15: compreenda a sua importância no seu meio social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Oferecer oficinas de leitura e campeonatos desportivos, para que os alunos entendam a importância da leitura em seu crescimento interior e do desporto na sua saúde física e mental;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Desenvolver atitudes de respeito, responsabilidade e cooperação no ambiente escolar; e
  30. Número ou marcador, página 15: d) Descobrir-se como agente do conhecimento a partir das actividades propostas na escola.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Participação)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro do presente estatuto.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, pertencente a sócio Anita Leila a Graça José Aurélio Luís;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Jocelyn Jimenez Feliz;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione; e
  42. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda da Lina Aurélio.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos sociais, administração e remuneração
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  61. Texto do artigo, página 15: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração do pacto social, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  64. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Órgão da administração)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção executiva é o órgão de administração geral e tem por finalidade o planeamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle das receitas e actividades do colégio, cuja composição será definida em regulamento interno e de acordo com a legislação do ensino primário e secundário geral em vigor.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A direcção executiva e a representação da sociedade pertencem a sócia, Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, ficando desde já nomeada directora-geral da Dream International College, Limitada, até a realização da primeira assembleia geral da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Dada a natureza didáctica e pedagógica da instituição, a directora contará com outros membros por si designados, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Condições de remuneração)
  72. Texto do artigo, página 15: A directora executiva será remunerada, nos termos e condições a ser estabelecidas em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os direitos e obrigações, incluindo o património da Dream International College, Limitada, passam a pertencer a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A directora executiva fica, desde já, autorizada a controlar e movimentar as contas correntes da sociedade, as quais passam automaticamente a pertencer a sociedade ora constituída.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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