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Texto do artigo · p. 16 Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de 15 de Setembro de 2020, da Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100600927, foi aprovado pela sócia única da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 Um) Alteração da firma da sociedade de Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada para Zitamar Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Divisão e cessão, na sua totalidade, da quota da senhora Leigh Genevieve Van Dijk, em duas quotas, desiguais:
Texto do artigo · p. 16 i) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), que é cedida
Texto do artigo · p. 16 à sociedade Zitamar, Limited (uma sociedade de direito do Reino Unido); e
Texto do artigo · p. 16 ii)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que é cedida ao Senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Três) Aumento do capital social em 5.000,00MT (cinco mil meticais), passando a sociedade a ter um capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), mediante novas entradas de capital.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Em consequência da divisão e cessão de quotas e das novas entradas de capital, o capital social da sociedade passa a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar Limited;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
Texto do artigo · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
Texto do artigo · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (dois mil meticais, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
Texto do artigo · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
Texto do artigo · p. 16 Em virtude do acima exposto, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Zitamar Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delega-
Texto do artigo · p. 16 ções, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, jornalismo, comunicação social, hospitalidade e transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar, Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais a USD 500.000,00 (quinhentos mil Dólares Americanos).
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio, membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A cada 1,00MT (um metical) da quota de um sócio corresponde um voto, à excepção da quota da sócia Zitamar Limited que detém um direito especial de voto, do qual a cada 1,00MT (um metical) da sua quota correspondem 5 (cinco) votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 17 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 17 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 17 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 18 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e deem o seu consentimento para a realização da reunião e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 18 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de 15 de Setembro de 2020, da Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100600927, foi aprovado pela sócia única da sociedade:
  3. Texto do artigo, página 16: Um) Alteração da firma da sociedade de Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada para Zitamar Media, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) Divisão e cessão, na sua totalidade, da quota da senhora Leigh Genevieve Van Dijk, em duas quotas, desiguais:
  5. Texto do artigo, página 16: i) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), que é cedida
  6. Texto do artigo, página 16: à sociedade Zitamar, Limited (uma sociedade de direito do Reino Unido); e
  7. Texto do artigo, página 16: ii)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que é cedida ao Senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima, de nacionalidade moçambicana.
  8. Texto do artigo, página 16: Três) Aumento do capital social em 5.000,00MT (cinco mil meticais), passando a sociedade a ter um capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), mediante novas entradas de capital.
  9. Texto do artigo, página 16: Quatro) Em consequência da divisão e cessão de quotas e das novas entradas de capital, o capital social da sociedade passa a ter a seguinte composição:
  10. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar Limited;
  11. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
  12. Texto do artigo, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
  13. Texto do artigo, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (dois mil meticais, correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
  14. Texto do artigo, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
  15. Texto do artigo, página 16: Em virtude do acima exposto, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Zitamar Media, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e oitenta e cinco, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delega-
  22. Texto do artigo, página 16: ções, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, jornalismo, comunicação social, hospitalidade e transporte.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Zitamar, Limited;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Fernando Teixeira Baltazar de Lima;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alexandre Julião Nhampossa;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tavares Belarmino Cebola; e
  38. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à senhora Celeste Pedro Armando.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo, equivalente em meticais a USD 500.000,00 (quinhentos mil Dólares Americanos).
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  69. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  70. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  71. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio, membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  73. Número ou marcador, página 17: Oito) A cada 1,00MT (um metical) da quota de um sócio corresponde um voto, à excepção da quota da sócia Zitamar Limited que detém um direito especial de voto, do qual a cada 1,00MT (um metical) da sua quota correspondem 5 (cinco) votos.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Poderes da assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 17: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 17: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  83. Número ou marcador, página 17: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  84. Número ou marcador, página 17: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  85. Número ou marcador, página 17: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  86. Número ou marcador, página 17: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  95. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  96. Texto do artigo, página 18: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e deem o seu consentimento para a realização da reunião e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  108. Texto do artigo, página 18: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  109. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  110. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  116. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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