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Texto do artigo · p. 18 Friotec, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101320138, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Miguel Nhampule, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806200B, de sete de Janeiro de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 18 Orlando Jaime Marcos Nhampule, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua de Luanda, quarteirão 21, casa n.º 642, Matola, cidade da Matola, Liberdade, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307472371N, de catorze de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Friotec, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim., nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 18 d) Turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 19 e cinco por cento, pertencente à António Miguel Nhampule; b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à Orlando Jaime Marcos Nhampule.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Miguel Nhampule, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Friotec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101320138, dia trinta de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: António Miguel Nhampule, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806200B, de sete de Janeiro de dois mil e onze; e
  4. Texto do artigo, página 18: Orlando Jaime Marcos Nhampule, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua de Luanda, quarteirão 21, casa n.º 642, Matola, cidade da Matola, Liberdade, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307472371N, de catorze de Junho de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Friotec, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua do Jardim, n.º 96, 1.º andar, cidade de Maputo, Jardim., nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Indústria;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Turismo.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades distintas do seu objeto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta
  26. Texto do artigo, página 19: e cinco por cento, pertencente à António Miguel Nhampule; b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à Orlando Jaime Marcos Nhampule.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Miguel Nhampule, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do único administrador;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2020. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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