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Texto do artigo · p. 19 Fuel Management, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Fuel Management, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100711664, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram o aumento do capital social em mais 5.900.000,00MT (cinco milhões e novencentos mil de meticais), passando a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 600 milhões de acções, cada uma com o valor nominal de seis milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As accões da Fuel Management, S.A., serão nominativas ordinárias e ao portador as quais serão livrimente transacionáveis, incluindo no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada 1.000.000 (um milhão) de acções nominativa ordinária e ao portador corresponde um voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante aprovação e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As acções nominativas ordinárias e ao portador subscritas e realizadas até seis meses
Texto do artigo · p. 19 apôs a data do registo da sociedade confere ao seu titular a qualidade de accionistas fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 19 a) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger em separado 1 (um) membro do Conselho de Administração e 1 (um) membro do Conselho Fiscal da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação Azul
Texto do artigo · p. 19 Instituidora:
Texto do artigo · p. 19 Dorothea Johanna Naujoks, maior, casada, de nacionalidade alemã, portadora de Passaporte sob n.º CH1HVT6YF, emitido aos 7 de Agosto de 2012 e válido até 6 de Agosto de 2022, pela República Federal da Alemanha, filha de Heino Naujoks e de Margot Naujoks.
Texto do artigo · p. 19 Por meio deste estatuto, na qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A fundação denomina-se Fundação Azul.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A fundação tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2390, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela fundação na pessoa da instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 19 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente
Texto do artigo · p. 19 de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A fundação terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenho de projectos sociais e educativos;
Número ou marcador · p. 19 b) Realização de projectos/programas e campanhas (educativos, sociais, culturais e recreativas), com maior foco em jovens com objectivo de promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Missão
Texto do artigo · p. 19 Trazer soluções profissionais, holísticas e inovadoras para desafios sociais, principalmente virados a juventude.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Visão
Texto do artigo · p. 19 Contribuir para a mudança social através de uma nova geração autoconfiante, consciente e responsável, baseada em valores que promovem a coesão social à humanidade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Valores
Número ou marcador · p. 19 Um) A fundação presa de valores que a identificam a saber: Honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade, inovação, crescimento da mente e 110%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assim sendo, os órgãos sociais e os demais que mantiverem laços estreitos de cooperação, devem identificar-se com os mesmos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Meios
Número ou marcador · p. 19 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 20 Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Património
Número ou marcador · p. 20 Um) A dotação do património da fundação é incialmente constituído por numerário em conformidade com o artigo 16 do seu n.º 5 alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
Número ou marcador · p. 20 a) Um fundo inicial próprio de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ /imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Modalidades de financiamento
Texto do artigo · p. 20 A Fundação goza de plena autonomia financeira, nas quais:
Número ou marcador · p. 20 a) Os rendimentos próprios da instituidora;
Número ou marcador · p. 20 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 20 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 20 E ainda, por:
Texto do artigo · p. 20 d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 20 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
Número ou marcador · p. 20 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Presidente da fundação
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o exercício da função de presidente fica designada a instituidora, Dorothea Johanna Naujoks para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Presidente da Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 20 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administação:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 20 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 20 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 20 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da dundação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 21 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 21 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 21 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 21 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 21 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 21 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 21 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Aplicações das penas
Número ou marcador · p. 21 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 21 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 21 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Modificação fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Carácter gratuito do exercício das funções
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
Texto do artigo · p. 21 A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 21 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 21 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Litígios
Texto do artigo · p. 21 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do
Texto do artigo · p. 21 presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fuel Management, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade denominada Fuel Management, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100711664, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram o aumento do capital social em mais 5.900.000,00MT (cinco milhões e novencentos mil de meticais), passando a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa a ser de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em 600 milhões de acções, cada uma com o valor nominal de seis milhões de meticais.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) As accões da Fuel Management, S.A., serão nominativas ordinárias e ao portador as quais serão livrimente transacionáveis, incluindo no mercado de valores mobiliários.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A cada 1.000.000 (um milhão) de acções nominativa ordinária e ao portador corresponde um voto na Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante aprovação e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 19: Cinco) As acções nominativas ordinárias e ao portador subscritas e realizadas até seis meses
  11. Texto do artigo, página 19: apôs a data do registo da sociedade confere ao seu titular a qualidade de accionistas fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Eleger em separado 1 (um) membro do Conselho de Administração e 1 (um) membro do Conselho Fiscal da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 19: Fundação Azul
  16. Texto do artigo, página 19: Instituidora:
  17. Texto do artigo, página 19: Dorothea Johanna Naujoks, maior, casada, de nacionalidade alemã, portadora de Passaporte sob n.º CH1HVT6YF, emitido aos 7 de Agosto de 2012 e válido até 6 de Agosto de 2022, pela República Federal da Alemanha, filha de Heino Naujoks e de Margot Naujoks.
  18. Texto do artigo, página 19: Por meio deste estatuto, na qual deliberou em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 19: Denominação
  21. Texto do artigo, página 19: A fundação denomina-se Fundação Azul.
  22. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  23. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  24. Texto do artigo, página 19: A fundação tem sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2390, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela fundação na pessoa da instituidora ou pelo Conselho de Administração, obedecendo a legislação vigente do país.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 19: Duração
  27. Texto do artigo, página 19: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  28. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 19: Âmbito e finalidade social
  30. Texto do artigo, página 19: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente
  31. Texto do artigo, página 19: de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  32. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A fundação terá como objecto social:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Desenho de projectos sociais e educativos;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Realização de projectos/programas e campanhas (educativos, sociais, culturais e recreativas), com maior foco em jovens com objectivo de promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 19: Missão
  40. Texto do artigo, página 19: Trazer soluções profissionais, holísticas e inovadoras para desafios sociais, principalmente virados a juventude.
  41. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 19: Visão
  43. Texto do artigo, página 19: Contribuir para a mudança social através de uma nova geração autoconfiante, consciente e responsável, baseada em valores que promovem a coesão social à humanidade.
  44. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 19: Valores
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A fundação presa de valores que a identificam a saber: Honestidade, integridade, respeito, empatia, criatividade, inovação, crescimento da mente e 110%.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Assim sendo, os órgãos sociais e os demais que mantiverem laços estreitos de cooperação, devem identificar-se com os mesmos.
  48. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 19: Meios
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objeto a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  52. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 20: Capacidade jurídica e património
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 20: Património
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A dotação do património da fundação é incialmente constituído por numerário em conformidade com o artigo 16 do seu n.º 5 alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Um fundo inicial próprio de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ /imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  61. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 20: Modalidades de financiamento
  63. Texto do artigo, página 20: A Fundação goza de plena autonomia financeira, nas quais:
  64. Número ou marcador, página 20: a) Os rendimentos próprios da instituidora;
  65. Número ou marcador, página 20: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  66. Número ou marcador, página 20: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  67. Texto do artigo, página 20: E ainda, por:
  68. Texto do artigo, página 20: d)Aquisição degrants (apoio financeiro);
  69. Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos; e
  70. Número ou marcador, página 20: f) Campanhas de angariação de fundos.
  71. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 20: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações, a ser:
  74. Número ou marcador, página 20: a) O Conselho de Administração; e
  75. Número ou marcador, página 20: b) Órgão de Fiscalização.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  77. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  78. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 20: Presidente da fundação
  80. Número ou marcador, página 20: Um) Para o exercício da função de presidente fica designada a instituidora, Dorothea Johanna Naujoks para um mandato de 5 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  82. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  83. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  84. Texto do artigo, página 20: Competências
  85. Texto do artigo, página 20: Compete ao Presidente da Fundação:
  86. Número ou marcador, página 20: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  87. Número ou marcador, página 20: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 20: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 20: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 20: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
  91. Número ou marcador, página 20: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
  92. Número ou marcador, página 20: g) Gestão do património;
  93. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação;
  94. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  95. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  96. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  97. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  98. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  99. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  100. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  101. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  102. Texto do artigo, página 20: Competências
  103. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administação:
  105. Número ou marcador, página 20: a) Definir a organização interna da fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  106. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  107. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  108. Número ou marcador, página 20: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 20: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  110. Número ou marcador, página 20: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  111. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  112. Número ou marcador, página 20: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  114. Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da dundação.
  115. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  116. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  119. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  120. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  121. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  122. Texto do artigo, página 20: Competências
  123. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 20: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  125. Número ou marcador, página 20: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  126. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar despesas;
  127. Número ou marcador, página 21: d) Controle efectivo de receitas;
  128. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  130. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  131. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros
  132. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
  133. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  134. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  135. Número ou marcador, página 21: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  136. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  137. Número ou marcador, página 21: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  138. Número ou marcador, página 21: f) Votar sempre que necessário;
  139. Número ou marcador, página 21: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  140. Número ou marcador, página 21: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  141. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 21: Direitos dos membros
  143. Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros:
  144. Número ou marcador, página 21: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  145. Número ou marcador, página 21: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  146. Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  147. Número ou marcador, página 21: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  148. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 21: Aplicações das penas
  150. Número ou marcador, página 21: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  151. Número ou marcador, página 21: a) Advertência por escrito;
  152. Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  153. Número ou marcador, página 21: c) Demissão.
  154. Número ou marcador, página 21: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
  155. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 21: Modificação fusão e extinção da fundação
  157. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
  158. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  159. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  160. Texto do artigo, página 21: Carácter gratuito do exercício das funções
  161. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício das funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos.
  162. Número ou marcador, página 21: Dois) Exceptua-se, o caso de algum dos membros vir a exercer funções de gestão ou implementação de um projecto com financiamento externo (grant) que neste caso, poderá ser retribuído pelo trabalho realizado em conformidade com as orientações do respectivo doador.
  163. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  164. Texto do artigo, página 21: Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
  165. Texto do artigo, página 21: A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  166. Número ou marcador, página 21: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  167. Número ou marcador, página 21: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  168. Número ou marcador, página 21: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  169. Número ou marcador, página 21: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  170. Número ou marcador, página 21: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  171. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  172. Texto do artigo, página 21: Litígios
  173. Texto do artigo, página 21: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  174. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  175. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  176. Número ou marcador, página 21: Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  177. Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do
  178. Texto do artigo, página 21: presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
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