Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351157, uma entidade denominada, Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Elias António Cavel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112972J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018 natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Sadoque Roque Nhabomba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016 natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Respetivamente, representando cem por cento de capital inicial da sociedade, estando reunidos para deliberarem o contrato de sociedade que passara a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Khanha – Procurement, Logística e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 325 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria,
Texto do artigo · p. 26 acessória, assistência técnica e engenharia;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Procurement; e
Número ou marcador · p. 26 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil(20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 f) Elias António Cavel, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%);
Número ou marcador · p. 26 g) Sadoque Roque Nhabomba com dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um)A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente por ambos sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Desde já fica nomedo como diretor-geral Elias António Cavel, tendo o segundo sócio Sadoque Roque Nhabomba sido nomeado diretor executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranho dependerá do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência de aquisição de quotas a ceder, direito esse que, se for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade nãoserá dissolvida por interdição ou morte de qualquer socio, devendo continuar com os capazes vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear de entre si que a todos representantes da sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não e permitido aos sócios ou seus mandatários,obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos objetivos e aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade orientar-se-á por assembleia ordinária a realizar-se uma vez por ano a sede da sociedade outro local a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Todo omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351157, uma entidade denominada, Khanha – Procurement Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Elias António Cavel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112972J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Janeiro de 2018 natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Sadoque Roque Nhabomba, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 25 de Janeiro de 2016 natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Respetivamente, representando cem por cento de capital inicial da sociedade, estando reunidos para deliberarem o contrato de sociedade que passara a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Khanha – Procurement, Logística e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 325 cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria,
  16. Texto do artigo, página 26: acessória, assistência técnica e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Procurement; e
  19. Número ou marcador, página 26: d) Representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de vinte mil(20.000,00MT), e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 26: f) Elias António Cavel, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%);
  25. Número ou marcador, página 26: g) Sadoque Roque Nhabomba com dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta porcento (50%).
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, ativa e passivamente por ambos sócios que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 26: Dois)Desde já fica nomedo como diretor-geral Elias António Cavel, tendo o segundo sócio Sadoque Roque Nhabomba sido nomeado diretor executivo.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranho dependerá do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência de aquisição de quotas a ceder, direito esse que, se for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade nãoserá dissolvida por interdição ou morte de qualquer socio, devendo continuar com os capazes vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear de entre si que a todos representantes da sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Não e permitido aos sócios ou seus mandatários,obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos objetivos e aos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade orientar-se-á por assembleia ordinária a realizar-se uma vez por ano a sede da sociedade outro local a ser indicado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserve especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Seis) Todo omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.