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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101196674, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Margarida Esperança André Hele Macamo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010011713B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 11 de Junho de 2018, residente em Maputo, bairro Ferroviário, rua 4312, quarteirão 50, casa n.º 321, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação de MAGARUSSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida/rua de Gaza 25, n.º 91, bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: Constitui objecto da sociedade: a) Aluguer, compra e venda de imobiliários;
- Número ou marcador, página 27: b) Investimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e intermediação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Margarida Esperança André Hele Macamo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada a Margarida Esperança André Hele Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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