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Texto do artigo · p. 27 Manvias, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395138, uma entidade denominada Manvias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, Solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381855N, emitido ao 16 de Fevereiro de 2011 residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 785, 4.º andar;
Texto do artigo · p. 27 Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010262170P, emitido a 13 de Maio de 2016, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro de Tchumene II;
Texto do artigo · p. 27 Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido a 16 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Manvias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, casa n.º 44A, quarteirão 96.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil, gestão ambiental, mediação e intermediação comercial, estudo e certificação de materiais de construção civil; geotécnia, geologia e fundações; elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, levantamentos topográficos, abastecimentos de água e controlo de qualidade de obras;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 44631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); Subclasses 44632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, subclasse 46633 (comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT), trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, com 34% correspondente a 102.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) Sebastião Boavinda Sitoe, com 33% correspondente a 99.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 c) Isaías Alberto Nhangumbe, com 33% correspondente a 99.000,00MT.
Texto do artigo · p. 27 Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de ouotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isaías Alberto Nhangumbe que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do dois sócio Isaías Alberto Nhangumbe;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Téc nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Manvias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395138, uma entidade denominada Manvias, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, Solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381855N, emitido ao 16 de Fevereiro de 2011 residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Olof Palme n.º 785, 4.º andar;
  4. Texto do artigo, página 27: Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010262170P, emitido a 13 de Maio de 2016, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro de Tchumene II;
  5. Texto do artigo, página 27: Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido a 16 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C.
  6. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si
  7. Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Manvias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, casa n.º 44A, quarteirão 96.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil, gestão ambiental, mediação e intermediação comercial, estudo e certificação de materiais de construção civil; geotécnia, geologia e fundações; elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, levantamentos topográficos, abastecimentos de água e controlo de qualidade de obras;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 44631 (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); Subclasses 44632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamentos sanitários, subclasse 46633 (comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT), trezentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) António Augusto Nunes Gonsalves da Silva, com 34% correspondente a 102.000,00MT;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Sebastião Boavinda Sitoe, com 33% correspondente a 99.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Isaías Alberto Nhangumbe, com 33% correspondente a 99.000,00MT.
  27. Texto do artigo, página 27: Os capitais sociais poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão de ouotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Isaías Alberto Nhangumbe que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do dois sócio Isaías Alberto Nhangumbe;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Téc nico, Ilegível.
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