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Texto do artigo · p. 28 MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada MBA e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica, mandato em propriedade industrial e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como, administração de insolvência, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actual como agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, ou qualquer outra forma permitida por lei sendo obrigatório, nesses casos, a alteração do pacto social, conforme os termos e as formalidades estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 29 A divisão, unificação e cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização da sociedade dada mediante deliberação aprovada pelo sócio-único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Sócio único
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais do socio único)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único tem como direitos especiais, entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos e na lei das sociedades de advogados ou outra legislação aplicável as sociedades de advogados, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode exercer actividades profissionais de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O exercício de actividades profissionais de advogado para além da sociedade pelos advogados associados e pelos advogados estagiários, carece de autorização da sociedade dada mediante documento escrito do conselho de administração, ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem exercer actividades profissionais na sociedade os Advogados não-sócios, que tomam a qualidade de Advogados Associados e os Advogados estagiários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actividades profissionais dos advogados associados e dos advogados estagiários, são reguladas pela lei das sociedades de advogados, pelos estatutos e regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique,
Texto do artigo · p. 29 ou por outra legislação aplicável as Sociedades de Advogados em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e contrato que os vincule com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os advogados associados e os advogados estagiários auferem uma avença mensal fixa e, mediante desempenho positivo da sociedade e deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração poderão, à título de gratificação pelo excelente desempenho profissional, auferir uma prestação adicional variável, correspondente à uma fracção ponderada da remuneração mensal, trimestral ou anual.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários devem prestar os serviços jurídicos com autonomia e competência técnica, profissional e científica, sem prejuízo da sua vinculação aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia na República de Moçambique e, também, as demais normas e responsabilidades emergentes dos contratos e dos acordos em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e dos advogados estagiários, ou de outros profissionais da sociedade, serão estabelecidos em contrato, regulamento de carreiras profissionais e/ou outros instrumentos aprovados e em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário, podendo ser nomeada pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do administrador único; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei das sociedades de advogados, pelos estatutos e regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique e com o Código Comercial, e conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevidamente designada MBA e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 28: Objecto
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica, mandato em propriedade industrial e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos nos estatutos.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como, administração de insolvência, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actual como agente de propriedade industrial.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, ou qualquer outra forma permitida por lei sendo obrigatório, nesses casos, a alteração do pacto social, conforme os termos e as formalidades estabelecidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 29: Divisão, cessão e oneração de quotas
  21. Texto do artigo, página 29: A divisão, unificação e cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização da sociedade dada mediante deliberação aprovada pelo sócio-único.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 29: Sócio único
  27. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais do socio único)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único tem como direitos especiais, entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos e na lei das sociedades de advogados ou outra legislação aplicável as sociedades de advogados, em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode exercer actividades profissionais de advogado para além da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) O exercício de actividades profissionais de advogado para além da sociedade pelos advogados associados e pelos advogados estagiários, carece de autorização da sociedade dada mediante documento escrito do conselho de administração, ou deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 29: Advogados associados e advogados estagiários
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Podem exercer actividades profissionais na sociedade os Advogados não-sócios, que tomam a qualidade de Advogados Associados e os Advogados estagiários.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) As actividades profissionais dos advogados associados e dos advogados estagiários, são reguladas pela lei das sociedades de advogados, pelos estatutos e regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique,
  37. Texto do artigo, página 29: ou por outra legislação aplicável as Sociedades de Advogados em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e contrato que os vincule com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Os advogados associados e os advogados estagiários auferem uma avença mensal fixa e, mediante desempenho positivo da sociedade e deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração poderão, à título de gratificação pelo excelente desempenho profissional, auferir uma prestação adicional variável, correspondente à uma fracção ponderada da remuneração mensal, trimestral ou anual.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários devem prestar os serviços jurídicos com autonomia e competência técnica, profissional e científica, sem prejuízo da sua vinculação aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia na República de Moçambique e, também, as demais normas e responsabilidades emergentes dos contratos e dos acordos em vigor na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e dos advogados estagiários, ou de outros profissionais da sociedade, serão estabelecidos em contrato, regulamento de carreiras profissionais e/ou outros instrumentos aprovados e em vigor na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, na qualidade de administrador único.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário, podendo ser nomeada pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
  48. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  50. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador único; ou c)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 29: Resultados
  59. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei das sociedades de advogados, pelos estatutos e regulamento da Ordem dos Advogados de Moçambique e com o Código Comercial, e conforme venham a ser alterados de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2020. — O Téc-
  70. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
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