Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 MCL Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 101399680, uma entidade denominada, MCL Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Clésia Luísa Francisco Rungo, natural de Inhambane, casada com Alvino Rungo em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa número nove, quarteirão quarenta e oito, distrito Municipal 4, bairro 3 de Fevereiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126338S, emitido no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Florêncio Daniel Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 54, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949516I, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade com a denominação MCL Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Montanhane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Clésia Luísa Francisco Rungo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Florêncio Daniel Mate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suple entares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder á amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 30 Morte ou declaração de incapacidade permanente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 30 o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócios Clésia Luísa Francisco Rungo e Florêncio Daniel Mate, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MCL Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101399680, uma entidade denominada, MCL Engineering, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Clésia Luísa Francisco Rungo, natural de Inhambane, casada com Alvino Rungo em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa número nove, quarteirão quarenta e oito, distrito Municipal 4, bairro 3 de Fevereiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126338S, emitido no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Florêncio Daniel Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 54, casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104949516I, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade com a denominação MCL Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Montanhane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de manutenção industrial.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Clésia Luísa Francisco Rungo;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 50,000.00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Florêncio Daniel Mate.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações suple entares)
  24. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder á amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  31. Texto do artigo, página 30: Morte ou declaração de incapacidade permanente.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 30: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Herdeiro)
  40. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear
  41. Texto do artigo, página 30: o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  44. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelos sócios Clésia Luísa Francisco Rungo e Florêncio Daniel Mate, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  54. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 30: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.