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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397270, uma entidade denominada, Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Araújo Simião António Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251367A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerchield,na Rua Faustino Vanombe, n.º 283, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segunda. Rosa Emília Alberto Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte, n.º 15AK99001, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, na rua Faustino Vanombe, n.º 283, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Powertechnology Construções, Comércio & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro
- Texto do artigo, página 31: da Sommerchield,na rua Faustino Vanombe n.º 1284, casa n.º 283, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, produtos alimentares, bebidas, mariscos,moluscos, actividade de consultorias, consultoria e programação informática,actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins,actividades de limpezas geral, promoção imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos,design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos,equipamento hospitalar e industrial,fornecimento de material informático,papelaria e outros consumíveis, venda de produtos quimicos,construção de edifícios, estradas e pontes, manutenção de edifícios.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Araújo Simião António Mondlane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 250.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Rosa Emília Alberto Langa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Araújo Simião António Mondlane que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
- Texto do artigo, página 32: carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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