Associação IBN Abbas-AIA

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Associação IBN Abbas-AIA

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Texto do artigo · p. 2 Associação IBN Abbas-AIA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ibn Abbas, podendo ser designada por AIA.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na localidade de Mulotana, Gumbane, distrito de Boane, parcela 13377, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o ensino conforme a doutrina islâmica e ensino oficial;
Número ou marcador · p. 2 b) Edificar infra-estruturas que impulsionem o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e manter relações entre a associação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades de valorização e implementação de usos e costumes dos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestar apoio moral e material aos seus membros e familiares;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver actividades de âmbito cívico;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AIA todas as pessoas singulares ou colectivas, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, grau de instrução e posição social, de direito público ou privado, desde que aceitem o presente estatuto, regulamento interno, deliberação e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São Membros Fundadores todos aqueles que se inscrevem e associarem-se a
Texto do artigo · p. 2 AIA, ou subscreverem o acto constitutivo da associação até à data de celebração da escritura pública do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São Membros Efectivos todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Três) São Membros Honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda a distinção ou apoios relevantes, prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja observado o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar proposta ou sugestões;
Número ou marcador · p. 3 d) Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme regulamentado;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários aos estabelecidos nestes estatutos, regulamento ou que entendem serem prejudiciais à associação e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar os preceitos estatuários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições do presente estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar pontualmente a sua quota;
Número ou marcador · p. 3 h) Não utilizar meios postos à sua
Texto do artigo · p. 3 disposição ou adquiridos através da comunidade em fins diversos ao estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito, através do jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o plano anual, orçamento da associação, balanço de contas que lhe sejam submetidos, e deliberar as alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar a jóia e a quota dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a filiação ou integração da
Texto do artigo · p. 3 associação com outros organismos e instituições, que se identifiquem com a causa da AIA, e que respeitem a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano; e)Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa, são substituídos por escolha dentre os participantes da mesma; e
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Investir nos respectivos cargos dos membros eleitos para composição dos órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a regularidade dos avisos convocatórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, duas vezes por mês, sendo
Texto do artigo · p. 4 convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral; b)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar ou mandar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e procedimentos disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incubem nos termos da lei e do estatuto; e
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse, dos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substitui-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário garantir a regularidade dos avisos da convocatória, e verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Actuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos e conciliações bancárias, emitir e assinar cheques juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir notas fiscais, conferir e lançar documentos relativos a compras e cálculos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao vogal coadjuvar o presidente nas suas funções, ler actas das convocatórias anteriores e elaborar as actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham aser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outros rendimentos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de, pelo menos, três quartos de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução voluntária, os bens são entregues a uma associação com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e publicado no Boletim da República. Maputo, 27 de Maio de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação IBN Abbas-AIA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ibn Abbas, podendo ser designada por AIA.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é apartidária, de direito privado, interesse social e dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é uma pessoa colectiva de âmbito nacional e tem a sua sede social na localidade de Mulotana, Gumbane, distrito de Boane, parcela 13377, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem duração indeterminada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover o ensino conforme a doutrina islâmica e ensino oficial;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Edificar infra-estruturas que impulsionem o desenvolvimento da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover e manter relações entre a associação com outras entidades;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de valorização e implementação de usos e costumes dos muçulmanos;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Prestar apoio moral e material aos seus membros e familiares;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver actividades de âmbito cívico;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AIA todas as pessoas singulares ou colectivas, maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, grau de instrução e posição social, de direito público ou privado, desde que aceitem o presente estatuto, regulamento interno, deliberação e programas da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) São Membros Fundadores todos aqueles que se inscrevem e associarem-se a
  28. Texto do artigo, página 2: AIA, ou subscreverem o acto constitutivo da associação até à data de celebração da escritura pública do presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) São Membros Efectivos todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) São Membros Honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda a distinção ou apoios relevantes, prestados à associação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão; e
  36. Número ou marcador, página 2: c) Por morte.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes lhe seja observado o direito à defesa.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para que for convocado;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar proposta ou sugestões;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Qualquer dos membros em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a decisão de admissão de qualquer membro;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da associação, conforme regulamentado;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Requerer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrários aos estabelecidos nestes estatutos, regulamento ou que entendem serem prejudiciais à associação e aos direitos dos membros;
  46. Número ou marcador, página 3: g) Obter esclarecimento relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano de actividades e respectivas contas da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
  48. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar as sugestões que julgar convenientes à realização dos fins estatutários.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  51. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatuários, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação, prestando colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Portar-se com decência e correcção dentro das instalações da associação e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia, cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições do presente estatuto e regulamentos;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Comparecer nas sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Exercer gratuitamente os cargos da associação para que foram eleitos;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Pagar pontualmente a sua quota;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Não utilizar meios postos à sua
  60. Texto do artigo, página 3: disposição ou adquiridos através da comunidade em fins diversos ao estabelecidos.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 3: São os órgãos sociais:
  65. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato e incompatibilidade)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição, uma ou duas vezes.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro pode exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não prejudica a eleição ou nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito, através do jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis, com antecedência mínima de vinte dias, indicando o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalho.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o plano anual, orçamento da associação, balanço de contas que lhe sejam submetidos, e deliberar as alterações aos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Ratificar ou não a atribuição da proposta de categoria de membro honorário;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Fixar a jóia e a quota dos membros;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a filiação ou integração da
  88. Texto do artigo, página 3: associação com outros organismos e instituições, que se identifiquem com a causa da AIA, e que respeitem a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano; e)Se à reunião da Assembleia Geral faltar mais do que um membro da Mesa, são substituídos por escolha dentre os participantes da mesma; e
  89. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse dos membros eleitos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Investir nos respectivos cargos dos membros eleitos para composição dos órgãos sociais, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a regularidade das listas de candidaturas e das condições de elegibilidade dos candidatos à eleição para os órgãos sociais.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a regularidade dos avisos convocatórios;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
  104. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, pelo menos, duas vezes por mês, sendo
  111. Texto do artigo, página 4: convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos membros.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral; b)Administrar e gerir os bens, património e actividades da associação;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Realizar ou mandar processos de inquéritos e/ou de averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidades e procedimentos disciplinares;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incubem nos termos da lei e do estatuto; e
  119. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, bem como o projecto de orçamento para cada ano.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral e de tomada de posse, dos membros eleitos;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente e substitui-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário garantir a regularidade dos avisos da convocatória, e verificar a existência de quórum necessário para um bom funcionamento das assembleias.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Actuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos e conciliações bancárias, emitir e assinar cheques juntamente com o presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Emitir notas fiscais, conferir e lançar documentos relativos a compras e cálculos.
  131. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar o presidente nas suas funções, ler actas das convocatórias anteriores e elaborar as actas dos encontros.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo, fiscalização e auditorias de todas as actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da associação, bem como documentos que lhe sirvam de base;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que forem convocados;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV De fundos e património
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  151. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  152. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias, quotas e outras contribuições dos associados;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham aser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios; e
  155. Número ou marcador, página 4: d) Outros rendimentos não proibidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Património)
  158. Texto do artigo, página 4: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de, pelo menos, três quartos de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária, os bens são entregues a uma associação com os mesmos fins.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  169. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e publicado no Boletim da República. Maputo, 27 de Maio de 2020.
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