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Texto do artigo · p. 4 Associação Parceria de Apoio à Criança - PAC
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 41 a 51 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Severiano Francisco Molande, casado, natural de Ulóngue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153290A, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 4, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Fernanda Rafael Dama, solteira, natural de Lifidzi, Angónia, portadora de Bilhete Identidade n.º 060100312328J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro da Sher, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Samuel António, solteiro, natural de Buzi, Sofala, portador de Bilhete Identidade n.º 060102122257S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Lucas Filipe, casado, natural de Ulóngue, Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101081820A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Anadalina Massumbe Marebe, solteira, natural de Gondola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102695498B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Victorino Augusto Grino Durbek, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107994575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Baptista Portugal Bitone, solteiro, natural de Inhangoma, Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313192S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Nhamaonha, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Francisco Viegas Cacote, solteiro, natural de Inhangoma, Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220584C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 5, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Yara Julieta José Molande, solteira, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100351989M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Setembro, Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Maria Virgínia Lopes Matias, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100874537A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro 5, Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito que por Despacho n.º 43/2019, de 4 de Março, de Sua Excelência o Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Perceria de Apoio à Criança - PAC, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Parceria de Apoio à Criança, abreviadamente designada por PAC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A PAC exerce suas actividades na província de Manica e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo fixá-la num outro lugar dentro do território provincial se a Assembleia Geral assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A PAC poderá, em Assembleia Geral, deliberar sobre o estabelecimento de formas de representação onde julgar conveniente no espaço geográfico provincial de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A PAC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da presente proposta dos seus estatutos e o seu reconhecimento legal pelo Governo provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A PAC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A PAC prossegue, entre outros, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Intervir nas comunidades inseridas como grupo alvo para promover a solidariedade entre as crianças e suas famílias; b)Contribuir para reduzir a vulnerabilidade das crianças tidas como grupo alvo e seus cuidadores, que se encontrem desprovidas de condições e recursos socioeconómicos que lhes permitam levar uma vida minimamente condigna;
Número ou marcador · p. 5 c) Aumentar o nível de integração social das crianças desamparadas nas comunidades de grupos alvo;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover os direitos da criança consagrados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
Número ou marcador · p. 5 e) Descobrir talentos e orientá-los para a capacitação vocacional e outras opções de educação e/ou formação técnico-científica visando a sua profissionalização futura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão, categoria, direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros da PAC todos aqueles que pela sua livre vontade aderem e outorgarem
Texto do artigo · p. 5 a escritura da constituição da associação bem como as pessoas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Grupo alvo e categorias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para efeitos do disposto nos presentes estatutos considera-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Criança todo o ser humano dos 0 a 18 anos de vida, segundo a definição nos termos da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Grupo alvo todas as crianças carentes de amparo familiar e emocional pela sua condição social e humana.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As categorias que compreendem crianças do grupo alvo são:
Número ou marcador · p. 5 a) Crianças órfãs de um ou ambos os progenitores;
Número ou marcador · p. 5 b) Crianças chefes de família;
Número ou marcador · p. 5 c) Crianças vítimas de HIV-SIDA e outras doenças crónicas sem referências hospitalares;
Número ou marcador · p. 5 d) Crianças órfãs vivendo com avós desprovidos de meios para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 5 e) Crianças com deficiência e/ou de pais com deficiência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para admissão a membro da PAC, deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos membros fundadores da associação e pelo próprio candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno fixará os procedimentos a seguir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A PAC terá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Aderentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São considerados membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na assembleia constitutiva da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) São considerados membros aderentes todas as pessoas físicas que vierem a ser admitidas após a realização da Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham praticado acções de louvor para a associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São considerados membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da PAC têm, entre outros, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as realizações e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso às instalações e aos serviços de documentação e informação de associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar em comissões e grupos de trabalho que forem criados;
Número ou marcador · p. 6 e) Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Recorrer das deliberações que achar contrárias à lei, aos presentes estatutos e ao regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Possuir cartão de membro;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor a admissão de membros para a associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 k) Beneficiar de isenção do pagamento de quotas quando se verificar incapacidade total para o trabalho que ultrapasse sessenta (60) dias ou após a reforma desde que não exerça nenhuma actividade remunerada;
Número ou marcador · p. 6 l) Receber da associação todo o apoio necessário em casos de doença ou de falecimento do membro ou seus parentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos previstos no número anterior serão exercidos pelos membros com quotas em dia ou aqueles que não se encontrem em situação de pagamentos de quotas atrasadas por mais de quatro (4) meses consecutivos, no pagamento integral delas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os direitos previstos no número um
Texto do artigo · p. 6 (1) deste artigo apenas são exercidos pelos membros fundadores e aderentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São entre outros os seguintes deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as deliberações da
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral, os regulamentos internos e demais normas aplicáveis na associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar a jóia e as quotas mensais pontualmente;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo, dedicação e competência o cargo para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas do trabalho que lhe for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir para o prestígio da associaçao visando alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar auxílio aos membros enfermos e outros necessitados;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar a actividade no espírito de voluntariedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O dever de pagar as quotas não é extensivo aos membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro perde-se pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Saída voluntária;
Número ou marcador · p. 6 d) Prática de crimes dolosos cuja pena aplicada seja superior a dois (2) anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Também perdem a qualidade de membro os que pelo seu comportamento forem, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo, suspensos ou expulsos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 As sanções aplicáveis aos membros que por qualquer razão pratiquem actos lesivos à associação consoante a gravidade da infracção são:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão de exercício de direitos e do cumprimento de deveres de um (1) a seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 6 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), c), d) e f) será precedida da instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A pena de demissão aplica-se aos titulares dos cargos, nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno estabelece as normas a observar na instauração do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação das sanções)
Texto do artigo · p. 6 A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d), do artigo décimo terceiro (13.º) é da competência do Conselho Directivo e a aplicação das sanções previstas nas alíneas e) e f) do mesmo artigo é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da governação da PAC compreendem a ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários e os beneméritos poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela seguinte ordem de categorias dos órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice- presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes aos objectivos da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a respectiva Mesa e os titulares dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o relatório, balanço e contas de exercício apresentado pelo Conselho Directivo ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 e) Atribuir a qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar o valor da jóia de admissão e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a admissão, suspensão ou expulsão de membros; i)Ratificar a adesão da PAC a organismos provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá delegar a sua competência ao Conselho Directivo para admissão, suspensão ou expulsão de qualquer membro do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâancias o exijam por iniciativa do seu presidente, a pedido do Conselho Directivo ou Conselho Fiscal, ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta (30) dias para o caso de ser ordinária, e de quinze (15) dias para os casos de ser extraordinária onde se indicará a data, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocação, achando-se presente, pelo menos, metade dos membros da associação, no dia, hora e local indicados na convocatória ou meia hora depois com qualquer número de membros na segunda convocação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros podem fazer-se representar nas sessões por outros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 SECCÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Directivo é o órgão da PAC, incumbido de orientar, administrar e gerir
Texto do artigo · p. 7 a associação e velar pelo cumprimento do programa, estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo/Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenador de programas;
Número ou marcador · p. 7 e) Representante do Núcleo Juvenil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que o volume de trabalho o justifique, a composição do Conselho Directivo poderá ser alargada para sete (7) membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário-adjunto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a boa execução dos objectivos da associação e garantir o bom andamento das actividades previstos no Plano Estratégico e no orçamento da PAC;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os diversos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar programa de actividades e orçamento de cada ano fiscal e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Gerir as relações correntes com os associados, designadamente quanto aos processos de admissão, suspensão e expulsão;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação nos acordos; contratos e foros nacionais e estrangeiros de interesse da PAC;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir as finanças da associação e promover iniciativas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 i) Celebrar contrato de trabalho e de prestação de serviços do pessoal da associação; j)Estabelecer acordos de cooperação com organizações doadoras nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 k) Levar a cabo os demais actos de gestão e administração corrente da associação;
Número ou marcador · p. 7 l) Apresentar à Assembleia Geral proposta de alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Directivo reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado
Texto do artigo · p. 7 pelo presidente, lavrando-se uma acta de cada sessão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho Directivo, ou através de mandatário regularmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os outros;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar, convocar e presidir às reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o voto de qualidade nas reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a PAC na administração e gestão do património e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) Designar participantes da PAC nos actos e foros programáticos e/ou administrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o presidente do Conselho Directivo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessorar o presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício, plano de actividades e orçamento anuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao coordenador de programas:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e esboçar projectos, orçamentar e implementar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o presidente na província sempre que for incumbido para o efeito; c)Coordenar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da PAC e composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar o cumprimento da lei do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos
Texto do artigo · p. 8 e dos respectivos documentos comprovativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer prévio sobre o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a terceiros relacionados com a sociedade quaisquer esclarecimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da associação mediante convocação oral ou escrita do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato dos titulares dos cargos da associação é de três (3) anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 As receitas da PAC provêm de:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 8 d) Subsídios;
Número ou marcador · p. 8 e) Heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Período de exercício)
Texto do artigo · p. 8 O período de exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da associação somente poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros, quando a prossecução dos fins a que se propõe seja desnecessária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Chimoio, 22 de Maio de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 8 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Parceria de Apoio à Criança - PAC
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 41 a 51 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 1, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 4: Severiano Francisco Molande, casado, natural de Ulóngue, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153290A, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 5: de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 4, Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 5: Fernanda Rafael Dama, solteira, natural de Lifidzi, Angónia, portadora de Bilhete Identidade n.º 060100312328J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro da Sher, Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 5: Samuel António, solteiro, natural de Buzi, Sofala, portador de Bilhete Identidade n.º 060102122257S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 5: Lucas Filipe, casado, natural de Ulóngue, Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101081820A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 5: Anadalina Massumbe Marebe, solteira, natural de Gondola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102695498B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 5: Victorino Augusto Grino Durbek, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107994575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio;
  10. Texto do artigo, página 5: Baptista Portugal Bitone, solteiro, natural de Inhangoma, Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313192S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Nhamaonha, Chimoio;
  11. Texto do artigo, página 5: Francisco Viegas Cacote, solteiro, natural de Inhangoma, Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220584C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 5, Chimoio;
  12. Texto do artigo, página 5: Yara Julieta José Molande, solteira, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100351989M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 7 de Setembro, Chimoio;
  13. Texto do artigo, página 5: Maria Virgínia Lopes Matias, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100874537A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro 5, Chimoio.
  14. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  15. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 43/2019, de 4 de Março, de Sua Excelência o Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Perceria de Apoio à Criança - PAC, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  19. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Parceria de Apoio à Criança, abreviadamente designada por PAC.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A PAC exerce suas actividades na província de Manica e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo fixá-la num outro lugar dentro do território provincial se a Assembleia Geral assim o entender.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A PAC poderá, em Assembleia Geral, deliberar sobre o estabelecimento de formas de representação onde julgar conveniente no espaço geográfico provincial de Manica.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 5: A PAC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação da presente proposta dos seus estatutos e o seu reconhecimento legal pelo Governo provincial.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 5: A PAC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e sem fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 5: A PAC prossegue, entre outros, os seguintes objectivos:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Intervir nas comunidades inseridas como grupo alvo para promover a solidariedade entre as crianças e suas famílias; b)Contribuir para reduzir a vulnerabilidade das crianças tidas como grupo alvo e seus cuidadores, que se encontrem desprovidas de condições e recursos socioeconómicos que lhes permitam levar uma vida minimamente condigna;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Aumentar o nível de integração social das crianças desamparadas nas comunidades de grupos alvo;
  35. Número ou marcador, página 5: d) Promover os direitos da criança consagrados na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
  36. Número ou marcador, página 5: e) Descobrir talentos e orientá-los para a capacitação vocacional e outras opções de educação e/ou formação técnico-científica visando a sua profissionalização futura.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, categoria, direitos e deveres dos associados
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  40. Texto do artigo, página 5: São membros da PAC todos aqueles que pela sua livre vontade aderem e outorgarem
  41. Texto do artigo, página 5: a escritura da constituição da associação bem como as pessoas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Grupo alvo e categorias)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Para efeitos do disposto nos presentes estatutos considera-se:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Criança todo o ser humano dos 0 a 18 anos de vida, segundo a definição nos termos da Constituição da República de Moçambique;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Grupo alvo todas as crianças carentes de amparo familiar e emocional pela sua condição social e humana.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) As categorias que compreendem crianças do grupo alvo são:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Crianças órfãs de um ou ambos os progenitores;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Crianças chefes de família;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Crianças vítimas de HIV-SIDA e outras doenças crónicas sem referências hospitalares;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Crianças órfãs vivendo com avós desprovidos de meios para sua sobrevivência;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Crianças com deficiência e/ou de pais com deficiência.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão a membro da PAC, deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos membros fundadores da associação e pelo próprio candidato a membro.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno fixará os procedimentos a seguir.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A PAC terá as seguintes categorias de membros:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Aderentes;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  63. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) São considerados membros fundadores todos os signatários da escritura de constituição bem como aqueles que participarem na assembleia constitutiva da associação.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) São considerados membros aderentes todas as pessoas físicas que vierem a ser admitidas após a realização da Assembleia Geral constitutiva.
  66. Número ou marcador, página 5: Quatro) São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham praticado acções de louvor para a associação.
  67. Número ou marcador, página 6: Cinco) São considerados membros honorários todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação dos objectivos da associação.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da PAC têm, entre outros, os seguintes direitos:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as realizações e actividades promovidas pela associação;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso às instalações e aos serviços de documentação e informação de associação;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Participar em comissões e grupos de trabalho que forem criados;
  75. Número ou marcador, página 6: e) Usar os bens da associação que se destinem à utilização comum dos membros;
  76. Número ou marcador, página 6: f) Informar-se sobre os livros de contas e demais documentos da associação;
  77. Número ou marcador, página 6: g) Recorrer das deliberações que achar contrárias à lei, aos presentes estatutos e ao regulamento interno da associação;
  78. Número ou marcador, página 6: h) Possuir cartão de membro;
  79. Número ou marcador, página 6: i) Propor a admissão de membros para a associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento interno;
  80. Número ou marcador, página 6: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  81. Número ou marcador, página 6: k) Beneficiar de isenção do pagamento de quotas quando se verificar incapacidade total para o trabalho que ultrapasse sessenta (60) dias ou após a reforma desde que não exerça nenhuma actividade remunerada;
  82. Número ou marcador, página 6: l) Receber da associação todo o apoio necessário em casos de doença ou de falecimento do membro ou seus parentes.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos previstos no número anterior serão exercidos pelos membros com quotas em dia ou aqueles que não se encontrem em situação de pagamentos de quotas atrasadas por mais de quatro (4) meses consecutivos, no pagamento integral delas.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) Os direitos previstos no número um
  85. Texto do artigo, página 6: (1) deste artigo apenas são exercidos pelos membros fundadores e aderentes.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) São entre outros os seguintes deveres dos membros:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as deliberações da
  90. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral, os regulamentos internos e demais normas aplicáveis na associação;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Pagar a jóia e as quotas mensais pontualmente;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação e competência o cargo para qual for eleito;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas do trabalho que lhe for incumbido;
  94. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o prestígio da associaçao visando alcançar os seus objectivos;
  95. Número ou marcador, página 6: f) Prestar auxílio aos membros enfermos e outros necessitados;
  96. Número ou marcador, página 6: g) Realizar a actividade no espírito de voluntariedade.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) O dever de pagar as quotas não é extensivo aos membros beneméritos e honorários.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se pela:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis (6) meses;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Saída voluntária;
  104. Número ou marcador, página 6: d) Prática de crimes dolosos cuja pena aplicada seja superior a dois (2) anos de prisão maior.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) Também perdem a qualidade de membro os que pelo seu comportamento forem, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo, suspensos ou expulsos.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  108. Texto do artigo, página 6: As sanções aplicáveis aos membros que por qualquer razão pratiquem actos lesivos à associação consoante a gravidade da infracção são:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Multa;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão de exercício de direitos e do cumprimento de deveres de um (1) a seis (6) meses;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Demissão;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 6: (Processo disciplinar)
  117. Número ou marcador, página 6: Um) A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), c), d) e f) será precedida da instauração do competente processo disciplinar.
  118. Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de demissão aplica-se aos titulares dos cargos, nos órgãos da associação.
  119. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno estabelece as normas a observar na instauração do processo disciplinar.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 6: (Aplicação das sanções)
  122. Texto do artigo, página 6: A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d), do artigo décimo terceiro (13.º) é da competência do Conselho Directivo e a aplicação das sanções previstas nas alíneas e) e f) do mesmo artigo é da competência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da associação
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  126. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da governação da PAC compreendem a ordem que se segue:
  127. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
  129. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  131. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  134. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e todos os associados.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  136. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e os beneméritos poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela seguinte ordem de categorias dos órgãos:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Um vice- presidente;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  145. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos respeitantes aos objectivos da associação, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva Mesa e os titulares dos cargos directivos;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  148. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o relatório, balanço e contas de exercício apresentado pelo Conselho Directivo ouvido o Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual;
  150. Número ou marcador, página 7: e) Atribuir a qualidade de membros beneméritos e honorários;
  151. Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor da jóia de admissão e a quota mensal;
  152. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar e alterar os regulamentos internos;
  153. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a admissão, suspensão ou expulsão de membros; i)Ratificar a adesão da PAC a organismos provinciais e nacionais;
  154. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  155. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá delegar a sua competência ao Conselho Directivo para admissão, suspensão ou expulsão de qualquer membro do respectivo órgão.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  158. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâancias o exijam por iniciativa do seu presidente, a pedido do Conselho Directivo ou Conselho Fiscal, ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta (30) dias para o caso de ser ordinária, e de quinze (15) dias para os casos de ser extraordinária onde se indicará a data, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
  160. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocação, achando-se presente, pelo menos, metade dos membros da associação, no dia, hora e local indicados na convocatória ou meia hora depois com qualquer número de membros na segunda convocação.
  161. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar nas sessões por outros, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  164. Número ou marcador, página 7: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  166. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  167. Número ou marcador, página 7: SECCÃO II Do Conselho Directivo
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  170. Texto do artigo, página 7: O Conselho Directivo é o órgão da PAC, incumbido de orientar, administrar e gerir
  171. Texto do artigo, página 7: a associação e velar pelo cumprimento do programa, estatuto e regulamento interno.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo/Direcção é composto por:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Tesoureiro;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Coordenador de programas;
  179. Número ou marcador, página 7: e) Representante do Núcleo Juvenil.
  180. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que o volume de trabalho o justifique, a composição do Conselho Directivo poderá ser alargada para sete (7) membros, designadamente:
  181. Número ou marcador, página 7: a) Um vice-presidente;
  182. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário-adjunto.
  183. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Directivo:
  184. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a boa execução dos objectivos da associação e garantir o bom andamento das actividades previstos no Plano Estratégico e no orçamento da PAC;
  185. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os diversos regulamentos da associação;
  186. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  187. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar programa de actividades e orçamento de cada ano fiscal e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 7: e) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  189. Número ou marcador, página 7: f) Gerir as relações correntes com os associados, designadamente quanto aos processos de admissão, suspensão e expulsão;
  190. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação nos acordos; contratos e foros nacionais e estrangeiros de interesse da PAC;
  191. Número ou marcador, página 7: h) Gerir as finanças da associação e promover iniciativas de angariação de fundos;
  192. Número ou marcador, página 7: i) Celebrar contrato de trabalho e de prestação de serviços do pessoal da associação; j)Estabelecer acordos de cooperação com organizações doadoras nacionais e estrangeiras;
  193. Número ou marcador, página 7: k) Levar a cabo os demais actos de gestão e administração corrente da associação;
  194. Número ou marcador, página 7: l) Apresentar à Assembleia Geral proposta de alteração dos estatutos da associação.
  195. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Directivo reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado
  196. Texto do artigo, página 7: pelo presidente, lavrando-se uma acta de cada sessão.
  197. Número ou marcador, página 7: Cinco) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho Directivo, ou através de mandatário regularmente constituído.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Directivo)
  200. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  201. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em todos os outros;
  202. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar, convocar e presidir às reuniões do Conselho Directivo;
  203. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o voto de qualidade nas reuniões do Conselho Directivo;
  204. Número ou marcador, página 7: d) Representar a PAC na administração e gestão do património e recursos humanos;
  205. Número ou marcador, página 7: e) Designar participantes da PAC nos actos e foros programáticos e/ou administrativos.
  206. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  207. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente do Conselho Directivo nas suas ausências ou impedimentos;
  208. Número ou marcador, página 7: b) Assessorar o presidente do Conselho Directivo.
  209. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  210. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Directivo;
  211. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar parecer sobre o relatório, balanço, contas do exercício, plano de actividades e orçamento anuais.
  212. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao coordenador de programas:
  213. Número ou marcador, página 7: a) Propor e esboçar projectos, orçamentar e implementar as actividades planificadas;
  214. Número ou marcador, página 7: b) Representar o presidente na província sempre que for incumbido para o efeito; c)Coordenar as actividades da associação.
  215. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  216. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  219. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da PAC e composto por três (3) membros:
  220. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  221. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  222. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o cumprimento da lei do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos
  225. Texto do artigo, página 8: e dos respectivos documentos comprovativos;
  226. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer prévio sobre o balanço e as contas do exercício;
  227. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a terceiros relacionados com a sociedade quaisquer esclarecimentos.
  228. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  230. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da associação mediante convocação oral ou escrita do seu presidente.
  231. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  232. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato dos titulares dos cargos da associação é de três (3) anos, renováveis uma ou mais vezes.
  236. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
  237. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  239. Texto do artigo, página 8: As receitas da PAC provêm de:
  240. Número ou marcador, página 8: a) Jóias;
  241. Número ou marcador, página 8: b) Quotas;
  242. Número ou marcador, página 8: c) Donativos;
  243. Número ou marcador, página 8: d) Subsídios;
  244. Número ou marcador, página 8: e) Heranças ou legados.
  245. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Período de exercício)
  246. Texto do artigo, página 8: O período de exercício coincide com o ano civil.
  247. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
  250. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da associação somente poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros, quando a prossecução dos fins a que se propõe seja desnecessária.
  251. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação.
  252. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 22 de Maio de 2020. — O Notário
  253. Texto do artigo, página 8: A, Ilegível.
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