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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AGR Duty Free, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399664, uma entidade denominada AGR Duty Free, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 8: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Rogério Gonçalves Sozinho, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 2 de Março de 2011, maior de idade, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa 20.
- Texto do artigo, página 8: André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901460I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, maior de idade, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa 187.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AGR Duty Free, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 691, flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, criação de armazéns afiançados de exportação de produtos e lojas nas zonas francas e económicas especiais;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos cosméticos e de ourivesaria, bebidas, perfumes, e cigarros e outras aceites para Duty Free;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultorias nas zonas francas, portos, fronteiras, aeroportos e zonas especiais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exercer outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 8: Três) Realizar ainda, outras actividades, participações sociais, independentemente do
- Texto do artigo, página 8: seu objecto social quando autorizada pela assembleia geral e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio André de Inocêncio Patrício Cossa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor social, pertence ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou em cargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida a sociedade e os sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 9: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuam se relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por Rogério Gonçalves Sozinho e André de Inocêncio Patrício Cossa, eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito pela assembleia geral André de Inocêncio Patrício Cossa como Administrador financeiro e lhe compete movimentar contas bancarias da mesma empresa por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica eleito pela assembleia geral o sócio Rogério Gonçalves Sozinho como administrador geral com poderes suficientes para qualquer acto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerados com a data de preferência de trinta
- Texto do artigo, página 9: e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito da constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte remanescente dos lucros serão conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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