Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 AGR Duty Free, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399664, uma entidade denominada AGR Duty Free, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 8 nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Rogério Gonçalves Sozinho, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 2 de Março de 2011, maior de idade, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa 20.
Texto do artigo · p. 8 André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901460I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, maior de idade, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa 187.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AGR Duty Free, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 691, flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral, criação de armazéns afiançados de exportação de produtos e lojas nas zonas francas e económicas especiais;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos cosméticos e de ourivesaria, bebidas, perfumes, e cigarros e outras aceites para Duty Free;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultorias nas zonas francas, portos, fronteiras, aeroportos e zonas especiais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exercer outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 8 Três) Realizar ainda, outras actividades, participações sociais, independentemente do
Texto do artigo · p. 8 seu objecto social quando autorizada pela assembleia geral e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio André de Inocêncio Patrício Cossa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor social, pertence ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou em cargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida a sociedade e os sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 9 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exceptuam se relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por Rogério Gonçalves Sozinho e André de Inocêncio Patrício Cossa, eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica eleito pela assembleia geral André de Inocêncio Patrício Cossa como Administrador financeiro e lhe compete movimentar contas bancarias da mesma empresa por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica eleito pela assembleia geral o sócio Rogério Gonçalves Sozinho como administrador geral com poderes suficientes para qualquer acto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerados com a data de preferência de trinta
Texto do artigo · p. 9 e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito da constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Três) A parte remanescente dos lucros serão conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AGR Duty Free, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399664, uma entidade denominada AGR Duty Free, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 8: nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Rogério Gonçalves Sozinho, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, aos 2 de Março de 2011, maior de idade, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa 20.
  5. Texto do artigo, página 8: André de Inocêncio Patrício Cossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901460I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 13 de Setembro de 2018, maior de idade, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa 187.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AGR Duty Free, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 691, flat 1, 1.º andar, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, criação de armazéns afiançados de exportação de produtos e lojas nas zonas francas e económicas especiais;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos cosméticos e de ourivesaria, bebidas, perfumes, e cigarros e outras aceites para Duty Free;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Consultorias nas zonas francas, portos, fronteiras, aeroportos e zonas especiais.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Exercer outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Realizar ainda, outras actividades, participações sociais, independentemente do
  20. Texto do artigo, página 8: seu objecto social quando autorizada pela assembleia geral e que sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio André de Inocêncio Patrício Cossa;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor social, pertence ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Prestação suplementares
  28. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Divisão e sessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou em cargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida a sociedade e os sócios da empresa.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos estatutos e da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
  42. Texto do artigo, página 9: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuam se relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por Rogério Gonçalves Sozinho e André de Inocêncio Patrício Cossa, eleitos pela assembleia geral, por um período indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica eleito pela assembleia geral André de Inocêncio Patrício Cossa como Administrador financeiro e lhe compete movimentar contas bancarias da mesma empresa por um período indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Fica eleito pela assembleia geral o sócio Rogério Gonçalves Sozinho como administrador geral com poderes suficientes para qualquer acto.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  53. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete á administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerados com a data de preferência de trinta
  57. Texto do artigo, página 9: e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito da constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A parte remanescente dos lucros serão conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios á data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.