Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Daily Mover`s & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101832082, uma entidade denominada Daily Mover`s & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Alexandre Madingere, solteiro,
- Texto do artigo, página 8: maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502714812F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2021, residente em Maputo, Bairro da Coop, rua antiga G 111 PH/21, primeiro andar; e
- Texto do artigo, página 8: Dulcidónia Gabriel Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101325599B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2022, residente em Maputo, Matola, vale de Infulene, casa n.º 47, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Daily Mover’s & Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Timor Leste, bairro Central, porta 42, andar 2, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de bens pessoais e carga geral, estivadora, carregamneto e descarregamento, desempacotamento e empacotamento de bens e carga geral e outros serviços logísticos afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas em dinheiro, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) 80% do capital social, pelo sócio Daniel Alexandre Madingere, correspondente a oito mil meticais; e
- Número ou marcador, página 8: b) 20% do capital social, pela sócia Dulcidónia Gabriel Nhantumbo, correspondente a dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Daniel Alexandre Madingere para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos sócios, podendo indicar alguém se lhe convier.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.