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Texto do artigo · p. 9 Derozy Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101654567, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Derozy Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Rozita Moreira Hunguana Namburete, casada,
Texto do artigo · p. 9 natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 12 U/C, Povo Moçambicano 2 Napipine, casa n.º 2; e
Texto do artigo · p. 9 Luísa Francisco Beve Timba, casada, natural de Marracuene, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100058248F, emitido a 8 de Outubro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão G U/C 25 de Junho, casa n.º 18. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Derozy Consultores & Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, provincia de Nampula. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeológicos e pesquisas geofísicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socio- -económico; f)Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestar servicos educacionais e de saúde desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão com o objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Rozita Moreira Hunguana Namburete, com 50% do capital social; e b)Luísa Francisco Beve Timba, com 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Luísa Francisco Beve Timba, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Derozy Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101654567, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Derozy Consultores & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Rozita Moreira Hunguana Namburete, casada,
  3. Texto do artigo, página 9: natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão 12 U/C, Povo Moçambicano 2 Napipine, casa n.º 2; e
  4. Texto do artigo, página 9: Luísa Francisco Beve Timba, casada, natural de Marracuene, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100058248F, emitido a 8 de Outubro de 2020, no Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão G U/C 25 de Junho, casa n.º 18. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos artigos abaixo mencionados:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Derozy Consultores & Serviços, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede no New Hotel, cidade de Nampula, provincia de Nampula. A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas, incluindo estudos hidrogeológicos e pesquisas geofísicas;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socio- -económico; f)Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  17. Número ou marcador, página 9: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  18. Número ou marcador, página 9: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 9: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  20. Número ou marcador, página 9: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  21. Número ou marcador, página 9: k) Prestar servicos educacionais e de saúde desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão com o objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Rozita Moreira Hunguana Namburete, com 50% do capital social; e b)Luísa Francisco Beve Timba, com 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da sócia Luísa Francisco Beve Timba, que desde já é nomeada administradora e sendo suficiente a assinatura da sócia para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 9: Nampula, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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