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Texto do artigo · p. 9 Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada EVAA, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A EVAA, Limitada terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Marracuene sede, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem actividades principais da sociedade: alojamento, restauração, bar, ginásio e sala de conferências e eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A EVAA, Limitada poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em valor nominal, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, Francisco Arone Mateus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo a ele decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem, por ordem do único sócio, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das socie-dades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.137-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 9: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Eventos e Acomodação Águia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada EVAA, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A EVAA, Limitada terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Marracuene sede, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem actividades principais da sociedade: alojamento, restauração, bar, ginásio e sala de conferências e eventos.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A EVAA, Limitada poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em valor nominal, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao único sócio, Francisco Arone Mateus.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo a ele decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem, por ordem do único sócio, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das socie-dades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
  47. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
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