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Texto do artigo · p. 12 KK Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844684, uma entidade denominada KK Estaleiro, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Zhi Jun Guo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00108627Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão 3; e
Texto do artigo · p. 12 Yang Guoxing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ5013483, emitido a deis de Outubro de dois mil e vinte um, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Ntsivene, quarteirão 13.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de KK Estaleiro, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, Nhongonhane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e sucursais em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material elétrico e eletrotécnico, material de canalização e de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materias de construção, comércio de eletrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não
Texto do artigo · p. 12 mencionados, material de pesca e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 f) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
Número ou marcador · p. 12 g) Proporcionar acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 12 h) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 12 i) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá assiciar-se a outra ou outras sociedades dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yang Guoxing.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário (Zhi Jun Guo), que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: KK Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844684, uma entidade denominada KK Estaleiro, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 12: Zhi Jun Guo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00108627Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão 3; e
  4. Texto do artigo, página 12: Yang Guoxing, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ5013483, emitido a deis de Outubro de dois mil e vinte um, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Ntsivene, quarteirão 13.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KK Estaleiro, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Samora Machel, Nhongonhane, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e sucursais em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material elétrico e eletrotécnico, material de canalização e de instalação elétrica;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materias de construção, comércio de eletrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não
  20. Texto do artigo, página 12: mencionados, material de pesca e outras actividades permitidas por lei;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Proporcionar acomodação aos turistas;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 12: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 12: k) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá assiciar-se a outra ou outras sociedades dentro e fora do país.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 12: Capital social
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yang Guoxing.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário (Zhi Jun Guo), que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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