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Texto do artigo · p. 14 Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, oito, seis, seis, nove, seis, em virtude do falecimento do sócio único, José Valentim Melo de Sousa, a doze de Abril de dois mil e vinte dois e em consequência da certidão da habilitação de herdeiros lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, os sucessores Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Um) Deliberar pela entrada de novos sócios, identificados por Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior, no âmbito da habilitação de herdeiros, ora lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Deliberar sobre a transmissão da totalidade quota detida pelo sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa;
Texto do artigo · p. 14 Três) Deliberar pela divisão e cedência parcial da quota transmitida à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, com o valor nominal de dez milhões de Meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor dos sócios e herdeiros Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior;
Texto do artigo · p. 14 Quatro) Deliberar pela indicação dos administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Deliberar pela indicação do representante da sociedade, com poderes para obrigar a mesma;
Texto do artigo · p. 14 Seis) Deliberar pela transformação da sociedade de unipessoal para por quotas e alteração da denominação social; e,
Texto do artigo · p. 14 Sete) Deliberar pela retirada do sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das alterações sociais, passam os artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Palmarés Construções & Serviços, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na Vila sede do distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro, ponto do país ou mesmo no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações e outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Maria Isaltina Pereira de Sousa, detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) José Valentim Melo de Sousa Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios de forma autónoma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios que poderão delegar os seus poderes para uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentação das contas bancárias, pela assinatura da sócia Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 15 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, oito, seis, seis, nove, seis, em virtude do falecimento do sócio único, José Valentim Melo de Sousa, a doze de Abril de dois mil e vinte dois e em consequência da certidão da habilitação de herdeiros lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, os sucessores Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 14: Um) Deliberar pela entrada de novos sócios, identificados por Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior, no âmbito da habilitação de herdeiros, ora lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 14: Dois) Deliberar sobre a transmissão da totalidade quota detida pelo sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa;
  5. Texto do artigo, página 14: Três) Deliberar pela divisão e cedência parcial da quota transmitida à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, com o valor nominal de dez milhões de Meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor dos sócios e herdeiros Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior;
  6. Texto do artigo, página 14: Quatro) Deliberar pela indicação dos administradores da sociedade;
  7. Texto do artigo, página 14: Cinco) Deliberar pela indicação do representante da sociedade, com poderes para obrigar a mesma;
  8. Texto do artigo, página 14: Seis) Deliberar pela transformação da sociedade de unipessoal para por quotas e alteração da denominação social; e,
  9. Texto do artigo, página 14: Sete) Deliberar pela retirada do sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 14: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Palmarés Construções & Serviços, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na Vila sede do distrito de Inhassoro.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro, ponto do país ou mesmo no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações e outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Maria Isaltina Pereira de Sousa, detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 14: c) José Valentim Melo de Sousa Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios de forma autónoma.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios que poderão delegar os seus poderes para uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentação das contas bancárias, pela assinatura da sócia Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  46. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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