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- Texto do artigo, página 14: Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Palmarés Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, zero, dois, oito, seis, seis, nove, seis, em virtude do falecimento do sócio único, José Valentim Melo de Sousa, a doze de Abril de dois mil e vinte dois e em consequência da certidão da habilitação de herdeiros lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, os sucessores Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Um) Deliberar pela entrada de novos sócios, identificados por Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior, no âmbito da habilitação de herdeiros, ora lavrada pelo Quarto Cartório Notarial de Maputo a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Deliberar sobre a transmissão da totalidade quota detida pelo sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa;
- Texto do artigo, página 14: Três) Deliberar pela divisão e cedência parcial da quota transmitida à cônjuge sobreviva Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa, com o valor nominal de dez milhões de Meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor dos sócios e herdeiros Maria Isaltina Pereira de Sousa e José Valentim Melo de Sousa Júnior;
- Texto do artigo, página 14: Quatro) Deliberar pela indicação dos administradores da sociedade;
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Deliberar pela indicação do representante da sociedade, com poderes para obrigar a mesma;
- Texto do artigo, página 14: Seis) Deliberar pela transformação da sociedade de unipessoal para por quotas e alteração da denominação social; e,
- Texto do artigo, página 14: Sete) Deliberar pela retirada do sócio de cujus José Valentim Melo de Sousa da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das alterações sociais, passam os artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Palmarés Construções & Serviços, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sua sede na Vila sede do distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para outro, ponto do país ou mesmo no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filias, sucursais, delegações e outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Maria Isaltina Pereira de Sousa, detentora de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) José Valentim Melo de Sousa Júnior, detentor de uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil de meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios de forma autónoma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios que poderão delegar os seus poderes para uma ou mais pessoas, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentação das contas bancárias, pela assinatura da sócia Gilda Augusta dos Santos Madeira Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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