Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula[, sob NUEL 101525619, a cargo da Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 6 de Janeiro de 2021, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos presentes estatuto e demais preceito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede Nampula, bairro de Muhala, Avenida do Trabalho, EN1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, bem como criar e encerar outras sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimentos de bens diversos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços:
Número ou marcador · p. 17 i) Limpeza e jardinagem; ii) Carpintaria e serralharia (manutenção e reparação de mobiliários de escritório e outros itens de serralharia e carpintaria); iii) Protecção e segurança de bens, pessoas e serviços (guarnição, vigilância, guarda costa e segurança electrónica, guarda); iv) Manutenção e reparação de equipamentos e redes de informática;
Número ou marcador · p. 17 v) Acessória na tramitação de documentos administrativos, comerciais e de identidade e outros documentos de relevância jurídica;
Texto do artigo · p. 17 vi) Canalização (manutenção e reparação de sistemas de canalização); vii) Estalação, manutenção e reparação eléctrica; viii) Consultoria, representação e agenciamento de empresas; ix) Assistência técnica em contabilidade e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 17 x) Gestão, manutenção, conservação de imóveis públicos e privados.
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimentos de bens:
Número ou marcador · p. 17 i) Fornecimento de equipamento e material de Limpeza; ii)Fornecimento de equipamentos de frio; iii) Fornecimento de consumíveis e acessório de equipamento informático; iv) Fornecimento de material e consumíveis de escritorio;
Número ou marcador · p. 17 v) Fornecimento de material de construção; vi) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeito da actividade específica prevista no artigo 3, n.º 1, alínea c) do presente estatuto, a sociedade devera solicitar a respectiva licença juntos da autoridade de tutela.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais com quaisquer outra sociedade ou entidade, sujeita ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com quaisquer pessoa jurídica especificadamente pra formar outras sociedade ou agrupamento de empresas, agrupamento interesses económicos, consórcios e associações em participações dentro dos caris da lei reguladora do comércio em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representadas por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporações de reservas, transformação de suplementos feitos pelo sócio ou pela admissão de novos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente dispensada de caução será exercida pelo sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, sócio único desde já nomeado administrador bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já autorizada assinatura dos directores e gerente somente para mero expediente de correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As demais competências para os directores e gerentes serão atribuídas em sessão da assembleia geral expressamente convocada para efeito,
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula[, sob NUEL 101525619, a cargo da Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 6 de Janeiro de 2021, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Firma
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos presentes estatuto e demais preceito aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede Nampula, bairro de Muhala, Avenida do Trabalho, EN1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, bem como criar e encerar outras sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimentos de bens diversos, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Serviços:
  13. Número ou marcador, página 17: i) Limpeza e jardinagem; ii) Carpintaria e serralharia (manutenção e reparação de mobiliários de escritório e outros itens de serralharia e carpintaria); iii) Protecção e segurança de bens, pessoas e serviços (guarnição, vigilância, guarda costa e segurança electrónica, guarda); iv) Manutenção e reparação de equipamentos e redes de informática;
  14. Número ou marcador, página 17: v) Acessória na tramitação de documentos administrativos, comerciais e de identidade e outros documentos de relevância jurídica;
  15. Texto do artigo, página 17: vi) Canalização (manutenção e reparação de sistemas de canalização); vii) Estalação, manutenção e reparação eléctrica; viii) Consultoria, representação e agenciamento de empresas; ix) Assistência técnica em contabilidade e recursos humanos;
  16. Texto do artigo, página 17: x) Gestão, manutenção, conservação de imóveis públicos e privados.
  17. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de bens:
  18. Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de equipamento e material de Limpeza; ii)Fornecimento de equipamentos de frio; iii) Fornecimento de consumíveis e acessório de equipamento informático; iv) Fornecimento de material e consumíveis de escritorio;
  19. Número ou marcador, página 17: v) Fornecimento de material de construção; vi) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeito da actividade específica prevista no artigo 3, n.º 1, alínea c) do presente estatuto, a sociedade devera solicitar a respectiva licença juntos da autoridade de tutela.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais com quaisquer outra sociedade ou entidade, sujeita ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com quaisquer pessoa jurídica especificadamente pra formar outras sociedade ou agrupamento de empresas, agrupamento interesses económicos, consórcios e associações em participações dentro dos caris da lei reguladora do comércio em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representadas por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporações de reservas, transformação de suplementos feitos pelo sócio ou pela admissão de novos sócios a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Administração
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente dispensada de caução será exercida pelo sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, sócio único desde já nomeado administrador bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já autorizada assinatura dos directores e gerente somente para mero expediente de correspondência.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) As demais competências para os directores e gerentes serão atribuídas em sessão da assembleia geral expressamente convocada para efeito,
  31. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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