Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e oito de dois mil e vinte, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula[, sob NUEL 101525619, a cargo da Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas limitada denominada Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 6 de Janeiro de 2021, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Restart – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos presentes estatuto e demais preceito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede Nampula, bairro de Muhala, Avenida do Trabalho, EN1, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país, bem como criar e encerar outras sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e fornecimentos de bens diversos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços:
- Número ou marcador, página 17: i) Limpeza e jardinagem; ii) Carpintaria e serralharia (manutenção e reparação de mobiliários de escritório e outros itens de serralharia e carpintaria); iii) Protecção e segurança de bens, pessoas e serviços (guarnição, vigilância, guarda costa e segurança electrónica, guarda); iv) Manutenção e reparação de equipamentos e redes de informática;
- Número ou marcador, página 17: v) Acessória na tramitação de documentos administrativos, comerciais e de identidade e outros documentos de relevância jurídica;
- Texto do artigo, página 17: vi) Canalização (manutenção e reparação de sistemas de canalização); vii) Estalação, manutenção e reparação eléctrica; viii) Consultoria, representação e agenciamento de empresas; ix) Assistência técnica em contabilidade e recursos humanos;
- Texto do artigo, página 17: x) Gestão, manutenção, conservação de imóveis públicos e privados.
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de bens:
- Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento de equipamento e material de Limpeza; ii)Fornecimento de equipamentos de frio; iii) Fornecimento de consumíveis e acessório de equipamento informático; iv) Fornecimento de material e consumíveis de escritorio;
- Número ou marcador, página 17: v) Fornecimento de material de construção; vi) Fornecimento de material eléctrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeito da actividade específica prevista no artigo 3, n.º 1, alínea c) do presente estatuto, a sociedade devera solicitar a respectiva licença juntos da autoridade de tutela.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais com quaisquer outra sociedade ou entidade, sujeita ou não a leis especiais, ou ainda associar-se com quaisquer pessoa jurídica especificadamente pra formar outras sociedade ou agrupamento de empresas, agrupamento interesses económicos, consórcios e associações em participações dentro dos caris da lei reguladora do comércio em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representadas por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporações de reservas, transformação de suplementos feitos pelo sócio ou pela admissão de novos sócios a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente dispensada de caução será exercida pelo sócio: Inácio Abreu Bernardo Fege Malonge, sócio único desde já nomeado administrador bastando sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já autorizada assinatura dos directores e gerente somente para mero expediente de correspondência.
- Número ou marcador, página 18: Três) As demais competências para os directores e gerentes serão atribuídas em sessão da assembleia geral expressamente convocada para efeito,
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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