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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Selfcare Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101789365, a entidade legal supra, constituída entre Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007495C passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil vinte e dois¸ NUIT 128008497, Noé Vaz Paulo Fumo, casado, de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405128S, emitido a dez de Junho de dois mil vinte e dois, NUIT 112604855, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Selfcare Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo de entidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria de apoio psicológico e psico-social;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria em psicologia organizacional; c)Prestação de serviços de consultoria em saúde mental e bem-estar através da música;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de consultoria em agenciamento e organização de eventos; e)Prestação de serviços de aulas musicais;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de instrumentos musicais, associados e complementares;
- Número ou marcador, página 18: g) Outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuías:
- Número ou marcador, página 19: a) Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo, com o valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Noé Vaz Paulo Fumo com o valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Dalva de Adelaide Luís Tembe Fumo¸ nomeado desde já sócio-gerente, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar outrem para o representar, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócio na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 5 de Julho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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