Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101048128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA), constituída entre os membros: Adelino Alberto Rafael, filho de Alberto Rafael e de Maria Mário, natural de Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 11 de Outubro de 1977, estado civil solteiro, residente em Nacarôa, recibo do Bilhete de Identidade n.° 38912858, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Março de 2018, Pastola Mário Pria Muloa Nicohia, filho de Mário Nicohia e de Fátima Pria, natural de Muchico-Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 15 de Maio de 1072, estado civil solteiro, residente em Teterene Nacarôa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 38912955, emitido em Nacarôa, a 25 de Abril de 2018, Virgílio Augusto, filho de Augusto Totoua e de Ana Gerengere, natural de Namapa – Eráti, distrito de Eráti, província de Nampula, nascido em 5 de Fevereiro de 1970, estado civil solteiro, residente em Nacarôa -Sede, portador do Bilhete de Identidade n.° 031901401314J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2018, Catarina Mariença, filha de Mariença Mucocola e de Viena Suquera, natural de Nacarôa-sede distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 15 de Agosto de 1983, estado civil solteiro, residente em Muzorone – Nacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.° 0319044557270N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2013, Cardoso Osório Mupete, filho de Osório Mupete e de Deolinda Gerengere, natural de Nacarôa-Sede, distrito de Nacarôa, provincia de Nampula, nascido em 9 de Maio de 1975, estado civil solteiro, residente em Triângulo – Nacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031902211666P, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2018, Estefânia João Serrote Trinta, filha de João Trinta e de Helena Serrote, natural de NachereNacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 25 de Julho de 1986, estado civil solteira, residente em NachereNacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.° 031906082824N, emitido em Nampula,
Texto do artigo · p. 2 a 27 de Junho de 2016, Araújo Duarte, filho de Duarte Reis da Silva Cotoa e de Madalena Uante, natural de Nacarôa-sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 7 de Abril de 1965, estado civil solteiro, residente em Muzorone –Nacarôa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.° 38912933, emitido em Nacarôa, a 19 de Abril de 2018, Laurinda Boaventura, filha de Boaventura Manhaka de Amina Amisse, Natural de TeterreneNacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 6 de Fevereiro de 1967, estado civil solteiro, residente em TeterreneNacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.° 031907177165QP, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2018; Tino João Pachela, filho de João Pachela e de Rosa Samuel, natural Nacarôa-Sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 23 de Março de 1987, estado civil solteiro, residente em MuzoroneNacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101557435B, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2018; Joana António Amisse Pirilau, filho de António Pirilau e de Joana Maria Amisse, natural de Saua-saua- Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 10 de Novembro de 1985, estado civil solteiro, residente em Nicatacua- Nacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.º 031907177201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018, com base nos termos artigos abaixos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação de Artesãos de Nacarôa, doravante designada por (ASSARNA), foi criada no dia 16 de Junho de 2016 sem fins lucrativos, de autonomia patrimonial segundo rege os estatutos e regulamento interno desta associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Associação de Artesãos de Nacarôa é de âmbito provincial, sedeada na vila de Nacarôa - Sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, podendo alterar a sua sede por deliberação da Assembleia Geral, e para sua duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem objectivos gerais da ASSARNA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Reduzir a Proreza;
Número ou marcador · p. 2 b) Saneamento do meio ambiente normal nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar projectos de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Intervir na área de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 c) Combater o fecalismo ao céu aberto;
Número ou marcador · p. 2 d) Construir e reabilitar infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 2 e) Reparar bombas de águas Afridev e vender peças sobressalentes das mesmas;
Número ou marcador · p. 2 f) Fabricar lajes, lajetas, blocos solocimento e blocos de cimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros da associação
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASSARNA, todo cidadão de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos cívicos, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, e entre outros, que concordem com o artigo 3 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) Para candidatar-se a membro da Associação de Artesãos de Nacarôa, adquirese por interesse voluntário com aceitação dos estatutos e regulamento desta agremiação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de um membro é deliberada pela Assembleia Geral, num período de duas semanas depois da apresentação do pedido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem as categorias dos membros da ASSARNA seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são os membros que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação, ate assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos: São membros ambos sexos maiores de 18 anos, que contribuam para a sua assiduidade com um funcionamento e desenvolvimento para associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos: É toda pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para o progresso dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres e direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ASSARNA:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar de maneiras constantes para alcançar os objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer parte nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir, cumprir com estatutos e regulamento da associação, assim como as deliberações do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Servir com zelo, dedicação e competência os cargos que lhe forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições ocasionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 Constituem como direitos dos membros da Associação de Artesãos de Nacarôa:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte em todas actividades levadas a cabo pela organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor em conformidade do regulamento a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar-se em cursos de formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado acerca da área de administração e finanças da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar em conformidade com estatutos a Assembleia Geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perca de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Os associados da ASSARNA, poderão perder suas qualidades nos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta injustificadas no pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Acumulação de faltas nas realizações de actividades da associação; d) Por declaração e vontade de expressão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Enumeração
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Artesãos de Nacarôa tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos associados e órgão deliberativo da Associação, constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano (semestralmente), e extraordinariamente sempre que for a sua convocação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros beneméritos assistem e tem a palavra na sessão da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da ASSARNA, funciona da seguinte maneira: As sessões ordinárias realizam-se na terceira quinzena de Junho e Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação para a sessão ordinária da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia, com indicação da data e o local da sua realização, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Debater e aprovar o relatório das actividades realizadas pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 3 -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por um terço dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A solicitação referida no número anterior, será dirigida a Mesa da Assembleia Geral, a quem compete a tal convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O secretário, compete-lhe a redacção das actas em todas reuniões realizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar as possíveis alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir nos membros sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre perca de qualidade de ser membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Debater e aprovar o relatório apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e sancionar o plano das actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Afixar os valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e resolver outras questões relevantes submetidas a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é o órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos da Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente, administrativo, secretário e conselheiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Direcção reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento de estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar o relatório das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar o plano anual submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir provisoriamente novos membros e propor a sua admissão em pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete-lhe convocar e presidir as reuniões do seu órgão e dirigir seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cabe aos vogais executar os trabalhos que forem determinados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar e providenciar para que as quotas e outras contribuições sejam utilizadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente a Assembleia o seu parecer sobre as actividades da direcção e das contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Sensibilizar os membros a aderirem em outras contribuições para fins da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Artesãos de Nacarôa, poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por dezliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a 3; e
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Destino de bens
Texto do artigo · p. 4 Em caso da dissolução da ASSARNA, os associados decidirão em simultâneo o destino dos bens, podendo afectá-los instituições ou outros grupos que tem os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101048128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação de Artesãos de Nacarôa, (ASSARNA), constituída entre os membros: Adelino Alberto Rafael, filho de Alberto Rafael e de Maria Mário, natural de Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 11 de Outubro de 1977, estado civil solteiro, residente em Nacarôa, recibo do Bilhete de Identidade n.° 38912858, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Março de 2018, Pastola Mário Pria Muloa Nicohia, filho de Mário Nicohia e de Fátima Pria, natural de Muchico-Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 15 de Maio de 1072, estado civil solteiro, residente em Teterene Nacarôa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 38912955, emitido em Nacarôa, a 25 de Abril de 2018, Virgílio Augusto, filho de Augusto Totoua e de Ana Gerengere, natural de Namapa – Eráti, distrito de Eráti, província de Nampula, nascido em 5 de Fevereiro de 1970, estado civil solteiro, residente em Nacarôa -Sede, portador do Bilhete de Identidade n.° 031901401314J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2018, Catarina Mariença, filha de Mariença Mucocola e de Viena Suquera, natural de Nacarôa-sede distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 15 de Agosto de 1983, estado civil solteiro, residente em Muzorone – Nacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.° 0319044557270N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Setembro de 2013, Cardoso Osório Mupete, filho de Osório Mupete e de Deolinda Gerengere, natural de Nacarôa-Sede, distrito de Nacarôa, provincia de Nampula, nascido em 9 de Maio de 1975, estado civil solteiro, residente em Triângulo – Nacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031902211666P, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2018, Estefânia João Serrote Trinta, filha de João Trinta e de Helena Serrote, natural de NachereNacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 25 de Julho de 1986, estado civil solteira, residente em NachereNacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.° 031906082824N, emitido em Nampula,
  3. Texto do artigo, página 2: a 27 de Junho de 2016, Araújo Duarte, filho de Duarte Reis da Silva Cotoa e de Madalena Uante, natural de Nacarôa-sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 7 de Abril de 1965, estado civil solteiro, residente em Muzorone –Nacarôa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.° 38912933, emitido em Nacarôa, a 19 de Abril de 2018, Laurinda Boaventura, filha de Boaventura Manhaka de Amina Amisse, Natural de TeterreneNacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 6 de Fevereiro de 1967, estado civil solteiro, residente em TeterreneNacarôa, portador do Bilhete de Identidade n.° 031907177165QP, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2018; Tino João Pachela, filho de João Pachela e de Rosa Samuel, natural Nacarôa-Sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascido em 23 de Março de 1987, estado civil solteiro, residente em MuzoroneNacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101557435B, emitido em Nampula, a 2 de Maio de 2018; Joana António Amisse Pirilau, filho de António Pirilau e de Joana Maria Amisse, natural de Saua-saua- Nacarôa, distrito de Nacarôa, província de Nampula, nascida em 10 de Novembro de 1985, estado civil solteiro, residente em Nicatacua- Nacarôa, portador de Bilhete de Identidade n.º 031907177201I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018, com base nos termos artigos abaixos:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação
  7. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Artesãos de Nacarôa, doravante designada por (ASSARNA), foi criada no dia 16 de Junho de 2016 sem fins lucrativos, de autonomia patrimonial segundo rege os estatutos e regulamento interno desta associação.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 2: Associação de Artesãos de Nacarôa é de âmbito provincial, sedeada na vila de Nacarôa - Sede, distrito de Nacarôa, província de Nampula, podendo alterar a sua sede por deliberação da Assembleia Geral, e para sua duração é de tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais e específicos
  13. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos gerais da ASSARNA, os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Reduzir a Proreza;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Saneamento do meio ambiente normal nas comunidades.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Criar projectos de geração de rendimento;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Intervir na área de água e saneamento;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Combater o fecalismo ao céu aberto;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Construir e reabilitar infra-estruturas;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Reparar bombas de águas Afridev e vender peças sobressalentes das mesmas;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Fabricar lajes, lajetas, blocos solocimento e blocos de cimento.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: Membros da associação
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASSARNA, todo cidadão de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos cívicos, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, e entre outros, que concordem com o artigo 3 deste estatuto.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: Admissão
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Para candidatar-se a membro da Associação de Artesãos de Nacarôa, adquirese por interesse voluntário com aceitação dos estatutos e regulamento desta agremiação.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de um membro é deliberada pela Assembleia Geral, num período de duas semanas depois da apresentação do pedido.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem as categorias dos membros da ASSARNA seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são os membros que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação, ate assinatura da escritura pública;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: São membros ambos sexos maiores de 18 anos, que contribuam para a sua assiduidade com um funcionamento e desenvolvimento para associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos: É toda pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para o progresso dos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: Deveres e direitos dos membros
  41. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ASSARNA:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneiras constantes para alcançar os objectivos da organização;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte nos trabalhos da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Definir, cumprir com estatutos e regulamento da associação, assim como as deliberações do corpo directivo;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Servir com zelo, dedicação e competência os cargos que lhe forem eleitos;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições ocasionais.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: Direitos
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem como direitos dos membros da Associação de Artesãos de Nacarôa:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte em todas actividades levadas a cabo pela organização;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Propor em conformidade do regulamento a admissão de novos membros;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar-se em cursos de formação e capacitação;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado acerca da área de administração e finanças da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Convocar em conformidade com estatutos a Assembleia Geral ou extraordinária.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: Perca de qualidade de membro
  59. Texto do artigo, página 3: Os associados da ASSARNA, poderão perder suas qualidades nos seguintes aspectos:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos ao interesse da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Falta injustificadas no pagamento de quotas;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Acumulação de faltas nas realizações de actividades da associação; d) Por declaração e vontade de expressão.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: Enumeração
  66. Texto do artigo, página 3: A Associação de Artesãos de Nacarôa tem os seguintes órgãos:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos associados e órgão deliberativo da Associação, constituído por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano (semestralmente), e extraordinariamente sempre que for a sua convocação.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros beneméritos assistem e tem a palavra na sessão da Assembleia Geral sem direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da ASSARNA, funciona da seguinte maneira: As sessões ordinárias realizam-se na terceira quinzena de Junho e Novembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação para a sessão ordinária da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Assembleia, com indicação da data e o local da sua realização, para:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Debater e aprovar o relatório das actividades realizadas pelo conselho de direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar a prestação de contas.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias realizam-
  82. Texto do artigo, página 3: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros efectivos da associação.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A solicitação referida no número anterior, será dirigida a Mesa da Assembleia Geral, a quem compete a tal convocação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: Mesa
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) O secretário, compete-lhe a redacção das actas em todas reuniões realizadas.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar as possíveis alterações dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Admitir nos membros sob proposta da Direcção;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre perca de qualidade de ser membros;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Debater e aprovar o relatório apresentado pelo Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e sancionar o plano das actividades;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Afixar os valores de quotas e jóias;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e resolver outras questões relevantes submetidas a sua aprovação.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: Direcção
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos da Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente, administrativo, secretário e conselheiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 anos renováveis.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Direcção reúne-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: Competência da Direcção
  112. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da assembleia;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento de estatuto;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir as actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar o relatório das actividades realizadas;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Preparar o plano anual submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Admitir provisoriamente novos membros e propor a sua admissão em pleno direito.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por presidente e dois vogais.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal compete-lhe convocar e presidir as reuniões do seu órgão e dirigir seus trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cabe aos vogais executar os trabalhos que forem determinados pelo presidente.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  127. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e situação financeira da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que as quotas e outras contribuições sejam utilizadas de acordo com os estatutos;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente a Assembleia o seu parecer sobre as actividades da direcção e das contas;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Sensibilizar os membros a aderirem em outras contribuições para fins da associação.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da dissolução
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Artesãos de Nacarôa, poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Por dezliberação da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a 3; e
  138. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 4: Destino de bens
  142. Texto do artigo, página 4: Em caso da dissolução da ASSARNA, os associados decidirão em simultâneo o destino dos bens, podendo afectá-los instituições ou outros grupos que tem os mesmos objectivos.
  143. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.