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- Texto do artigo, página 19: SOCREMO - MicroBanco, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade SOCREMO - MicroBanco, S.A., sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo; sob o n.º 11083, a folhas cento e noventa e quatro verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, os accionistas deliberaram e aprovaram na íntegra a alteração geral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação e aprovação, foram alterados na íntegra os artigos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de SOCREMO - MicroBanco, S.A., abreviadamente designada por SOCREMO e mais adiante por MicroBanco ou sociedade, e constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pela lei das instituições de crédito e sociedades financeiras e seus regulamentos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável para sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) O MicroBanco tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número quatrocentos e vinte e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração e autorização do Banco de Moçambique, o MicroBanco poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) O MicroBanco tem por objecto exclusivo realizar actividades de microfinanças, com incidência nas micro e pequenas empresas, concedendo crédito, aceitando depósitos e efectuando outras operações que o MicroBanco pode exercer, por lei, na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, sujeito a aprovação da Assembleia Geral e autorização do Banco de Moçambique, o MicroBanco poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma para o preenchimento do seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social do MicroBanco integralmente subscrito e realizado, e pago em dinheiro, é de cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, representado por um milhão e quinhentos e vinte e três mil e seiscentos e sessenta e cinco acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Título de acções
- Texto do artigo, página 20: Um) As acções serão nominativas nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, sujeitos a aprovação da Assembleia Geral e em conformidade com as leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Dois) As acções podem ser emitidas em títulos de acções e cada sócio é titular de um ou dois títulos de acções, correspondentes ao número de acções de que cada sócio é titular.
- Texto do artigo, página 20: Três) Os títulos de acções devem ser emitidos de acordo com as especificações definidas pela legislação e podem a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do conselho de administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) SOCREMO dispõe de livro de registo de acções conforme resulta da lei devendo todas as acções estar devidamente registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 20: O MicroBanco representado pelo Conselho de Administração, e sujeito a aprovação da Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações se realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão, oneração e emissão de acções
- Número ou marcador, página 20: Um) Nenhuma transmissão ou oneração de acções por accionista do MicroBanco, ou emissão de novas acções pelo MicroBanco será válida, excepto se os accionistas detentores de, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco aprovarem tal transmissão, oneração de acções, conforme aplicável, e com autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer emissão de acções será deliberada pelo Conselho de Administração e sujeita a aprovação da Assembleia Geral sem prejuízo da autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções e na subscrição de quaisquer acções que venham a ser emitidas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, constituída pelos accionistas do MicroBanco, será o órgão social competente para adoptar deliberações obrigatórias para o MicroBanco, para os accionistas e corpos sociais, desde que sejam adoptados nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e por um secretário que serão eleitos pelos accionistas nos termos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral será convocada para efeitos de realização de reunião da Assembleia Geral ordinária anual dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 20: a) Considerar as demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a designação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e de Conselho Fiscal referente ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 20: d) Considerar e aprovar as demonstrações financeiras anuais e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a aplicação de resultados; f)Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem e determinar as suas remunerações; e
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que o presidente da mesa julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos catorze porcento do capital social do MicroBanco.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da Assembleia Geral será efectuada a todos os accionistas através de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no território nacional; e
- Número ou marcador, página 20: b) Comunicação escrita a todos os accionistas no seu domicílio conforme constante dos registos do MicroBanco, com antecedência de pelo menos trinta dias de calendário relativamente a data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No aviso convocatório pode, desde logo, ser indicada uma segunda data para a reunião da Assembleia Geral, para o caso de a assembleia não poder funcional regularmente na data que foi inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O aviso convocatório, emitido e publicado trinta antes da data da reunião, deve conter a indicação de encontrarem-se disponíveis para análise pelos accionistas, na sede social do MicroBanco, os documentos relativos a reunião ou quaisquer outros assuntos de interesse e com uma antecedência de dez dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social do MicroBanco, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, ou através das plataformas digitais de comunicação.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A deliberação escrita assinada pelos representantes legais de todos accionistas (com direito a serem convocados e de participarem e votarem nas reuniões) quer assinada como um único documento ou em exemplares, será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada por Assembleia Geral devidamente convocada e reunida, desde que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o quórum se verifique e a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocação, é necessário que os accionistas detentores de, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco estejam presentes e representados, a hora em que tiver início a reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se o quórum exigido no número um do presente artigo não for atingido na hora marcada, quando se confirme que os accionistas foram devidamente convocados, o quórum estará constituído e representado e a Assembleia Geral pode deliberar desde que os accionistas detentores de pelo menos cinquenta porcento do capital social do MicroBanco, estejam presentes ou representados 30 (trinta) minutos depois da hora marcada na convocatória.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se o quórum não se verificar a hora marcada nos termos do número dois acima, o início da reunião da Assembleia Geral será adiada, sem necessidade de nova convocação, para mesma hora no primeiro dia útil passados quinze dias sobre a data inicial sendo válidas todas as deliberações tomadas independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente por um secretário, ambos eleitos pelos accionistas por um período revogável de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, contando que todas as assinaturas em qualquer documento avulso sejam reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O accionista poderá ser reapresentado na reunião da Assembleia Geral por um mandatário munido de uma procuração escrita contendo a indicação dos poderes conferidos pelos accionistas. O mandatário pode ser, sem limitar, um advogado accionista ou administrador do MicroBanco.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas que sejam entidades governamentais ou empresariais e os accionistas menores ou com capacidade reduzida, carecem de representação legal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer procuração de nomeação de mandatário nos termos deste artigo deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado no aviso convocatório, pelo menos, uma hora antes da reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos se das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de cinquenta porcentos dos votos dos accionistas presentes ou representados e com direito ao voto, salvo se disposição legal ou estatutária exigir maioria qualificada, incluindo o número oito deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A cada acção corresponderá um voto, mas o exercício do direito de voto está sujeito-a assinatura do livro de presenças dos accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que o accionista é titular.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer através de representante ou procurador.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As seguintes deliberações e/ou acções não serão tomadas nem adoptadas pelo MicroBanco, a menos que sejam aprovadas por accionistas representando, pelo menos, setenta porcento do capital social do MicroBanco:
- Número ou marcador, página 21: a) Qualquer negócio com uma entidade correlacionada, designadamente entre o MicroBanco e um accionista, se aplicável, que não seja celebrado no âmbito dos negócios usuais em termos de valor de mercado ou que prejudique a independência das parte;
- Número ou marcador, página 21: b) A alteração dos estatutos do Micro- -Banco;
- Número ou marcador, página 21: c) Emissão de acções, alteração do capital social, ou criação de novas acções;
- Número ou marcador, página 21: d) Distribuição, alocação, e aplicação de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: e) Recompra de acções;
- Número ou marcador, página 21: f) Designação ou destituição de qualquer administrador do MicroBanco ou aumento ou redução do número de administradores;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de qualquer fusão, liquidação, dissolução voluntária, ou não, ou aquisição do MicroBanco;
- Número ou marcador, página 21: h) Abertura de novas filiais;
- Número ou marcador, página 21: i) Celebração de quaisquer acordos para a compra ou venda de bens, no decurso usual das actividades ou não, ou venda da totalidade ou parte substancial do negócio ou quaisquer acções, promessas ou bens do MicroBanco ou das suas filiais, ou de qualquer sociedade, na qual o MicroBanco detenha acções;
- Número ou marcador, página 21: j) Qualquer alteração no auditor, contabilista ou políticas de auditoria, contabilidade do MicroBanco;
- Número ou marcador, página 21: k) Constituição de opções ou direito a respeito de quaisquer acções, obrigações ou outras garantias;
- Número ou marcador, página 21: l) Emissão de garantias;
- Número ou marcador, página 21: m) A aquisição de novo negócio, acções, obrigações ou outras similares, excepto se no decurso normal das actividades;
- Número ou marcador, página 21: n) Alteração da natureza do negócio do MicroBanco, ou cessação de actividade;
- Número ou marcador, página 21: o) Constituição de ónus ou de outros direitos de terceiros sobre o MicroBanco ou seus bens, ou sobre qualquer participada ou qualquer dos seus bens; e
- Número ou marcador, página 21: p) Celebrar contratos de parceria, associação em participação ou de consórcio.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração do MicroBanco será exercida, por um Conselho de Administração com um número ímpar de membros compreendido entre um número de três e um máximo de sete administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, executivos e não executivos, serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, desde que cada accionista tenha o direito a propor um administrador sob condição de ser detentor de catorze porcento do capital social do MicroBanco.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do conselho de administração deve ser nomeado pelos accionistas do MicroBanco sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de existência de um número par de directores, um administrador independente será seleccionado pela maioria dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Estando sujeitos a legislação aplicável, os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado até ao máximo de doze anos para os administradores indicados pelos accionistas e de oito anos para os administradores independentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) As actividades do MicroBanco são geridas pelos administradores, os quais poderão exercer e fazer o que for necessário para realização do objecto, propósitos, deveres e funções do MicroBanco, salvo as que pelo código comercial ou pelos presentes estatutos, tenham que ser exercidos pela Assembleia Geral, e sujeitas a regulamentação conforme definido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das funções acima mencionadas, os administradores deverão conformar as suas actuações com os presentes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outro, bons princípios de gestão societária e melhores práticas, os quais podem periodicamente, ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes a um Comité Executivo ou Direcção-Geral, para o exercício de determinadas funções, o qual poderá incorporar um ou mais administradores, assim como quaisquer outras pessoas que julgue competentes e necessárias ao melhor desempenho deste comité, desde que os membros do comité executivo ou Direcção-Geral sejam, na sua maioria, administradores do MicroBanco. O Comité Executivo ou Direcção- Geral exercerá os poderes que lhe foram delegados em conformidade com qualquer regulamentação que seja periodicamente aprovada ou de outra forma imposta pelo Conselho de Administração. Excepto no que contrarie o acima exposto, as reuniões e procedimentos do Comité Executivo ou Direcção-Geral serão reguladas pelas disposições destes estatutos aplicáveis aos procedimentos reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração não poderá delegar ao comité executivo, os seus poderes em relação a:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de cauções e garantias;
- Número ou marcador, página 22: c) Extensões ou reduções da actividade do MicroBanco;
- Número ou marcador, página 22: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação do MicroBanco.
- Número ou marcador, página 22: e) Nomear Comités especializados nomeadamente de comité de auditoria, comité de gestão de risco, comité de gestão de activos e passivos, comité de nomeações e comité de remunerações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação da reunião do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que se considera necessário para interesses do MicroBanco e, pelo menos, a cada três meses. As reuniões do Conselho de Administração serão convocados pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de administrador, excepto se retardada em conformidade com o cumprimento de número dois do presente artigo ou n.º 4 do artigo décimo sexto (reunião conselho de educação e quórum constitutivo).
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito a todos os administradores e de forma a serem recebidas pelos administradores com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data da reunião, salvo se este prazo for dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações previstas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Reunião do Conselho de Administração e o quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á, trimestralmente, em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, no entanto, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representado o quórum no início da reunião e no momento em que seja submetida à votação para qualquer deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de alimentação será de dois terços dos administradores em exercício de funções, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se o quórum não estiver reunido a reunião será adiada por, pelo menos, cinco dias úteis ou para outra data a acordar por todos
- Texto do artigo, página 22: os administradores. Qualquer administrador pode, e a pedido de qualquer administrador o Conselho de Administração notificará os membros do Conselho de Administração sobre a nova data para realização da reunião, sendo que os administradores presentes em tal data constituíram quórum suficiente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões poderão ter lugar pessoalmente, com recurso telefônico, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio eletrônico ou de comunicação que permite as pessoas que participam nas reuniões comunicarem umas com as outras simultaneamente e instantaneamente, devendo, em tal caso as deliberações ser aprovadas por unanimidade e constar de documento escrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Deliberação do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma deliberação por escrito assinada por todos os administradores, quer seja assinada num único documento ou em exemplares, será tão válida e eficaz quanto se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada e reunida.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho de Administração não possui voto de qualidade e, em caso de impasse na tomada de determinada deliberação a mesma será submetida a decisão pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária do MicroBanco é confiada a Direcção-Geral liderada por um administrador executivo, que poderá ser independente, designado mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo pautará a sua atuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os poderes delegados à DirecçãoGeral pelo Conselho de Administração no âmbito da gestão diária são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Praticar actos inerentes a negociação de contratos sem prejuízo de posterior validação pelo conselho;
- Número ou marcador, página 22: b) Executar operações da gestão diária aprovados pelo Conselho de Administração do SOCREMO de acordo com o plano de negócios bem como o seu plano estratégico;
- Número ou marcador, página 22: c) Celebração de contratos de fornecimento e prestação de serviços conforme aprovado pelo Conselho
- Texto do artigo, página 23: de Administração do SOCREMO quer numa base ad hoc ou aprovado no plano de negócios apresentado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: d) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis necessários para a actividade do SOCREMO;
- Número ou marcador, página 23: e) Celebrar contratos de mútuo entre SOCREMO e os seus credores dentro dos limites de sustentabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 23: f) Praticar todos os actos que mostrem, necessário para responder as entidades de supervisão da actividade;
- Número ou marcador, página 23: g) Abertura ou encerramento de balcões em observância ao plano estratégico e de negócios devidamente aprovado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: h) Implementação da política de recursos humanos executando e modificando os contratos de trabalho incluindo o exercício do poder disciplinar, de cessação das relações laborais com os colaboradores, por acordo ou no culminar dos processos disciplinares com exclusão dos colaboradores seniores fazem parte da Direcçao-Geral;
- Número ou marcador, página 23: i) Sugerir os membros para a sua composição e remeter a ractificação junto do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: j) Representar SOCREMO, através dlo Director Geral, perante quaisquer Conservatórias, repartições públicas, tribunais, ministérios ou juízos, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, e aí tratar de todos os assuntos que lhe digam respeito e praticando tudo o que for próprio e conveniente para defender os interesses do SOCREMO e que tenham a ver exclusivamente com a gestão corrente do SOCREMO; e os poderes para transigir, confessar, desistir, receber cheques, conceder quitação, requerer;
- Número ou marcador, página 23: k) Movimentação contas bancárias em nome do SOCREMO, em quaisquer bancos ou instituições financeiras, designadamente sacar, aceitar e endossar letras, assinar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento a bancos ou a terceiros e proceder a transferências bancárias, assinar contratos de crédito, escrituras públicas de constituição de garantias hipotecárias e não só, cartas de distrate de hipotecas e tudo mais que venha a ser preciso, próprio e conveniente para o completo desempenho deste mandato;
- Número ou marcador, página 23: l) Preparação dos documentos de prestação de contas para aprovação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: m) Aprovação das normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 23: n) Constituição de mandatários, judiciais e não só, para a prática de actos determinados ou categoria de actos em quais instituições públicas ou privadas incluindo toda a categoria de tribunais e entidades judiciárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O MicroBanco ficará obrigado pela assinatura de qualquer pessoa ou pessoas autorizada(s) para assinar em nome do SOCREMO por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Microbanco fica também obrigado pela assinatura do Director-Geral no âmbito e nos limites estabelecidos nos poderes delegados à Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Microbanco obriga-se também pela assinatura do Director-Geral e demais membros da Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) A supervisão de todos os negócios do MicroBanco incumbe a um Conselho Fiscal composto por três a cinco membros, e consoante o caso, um ou dois suplentes, devendo um dos membros do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia-geral e permanecem em funções até a primeira Assembleia Geral ordinária anual a realizar após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral, quando eleger um membro, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício das funções de membro do conselho fiscal não está sujeito a apresentação de garantias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Convocação das reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que algum membro o requeira ao presidente do Conselho Fiscal, mediante convocação por escrito a ser recebida com um mínimo de catorze dias de antecedência, em pelo menos cada quatro meses do ano fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessárias a tomada de deliberações constante da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á em princípio na sede social do MicroBanco, podendo, todavia, sempre que o presidente do Conselho Fiscal o entenda conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões e quórum constitutivo
- Texto do artigo, página 23: Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes a maioria dos seus membros, representados na reunião, os quais não serão permitidos delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal terá a competência para:
- Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Opinar sobre as propostas do Conselho de Administração e seus comités, a serem submetidas a aprovação da Assembleia Geral, relativas a alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos capital, distribuição de indivíduos, transformação, fusão ou cisão do MicroBanco;
- Número ou marcador, página 23: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo MicroBanco; e)Assegurar que os livros do MicroBanco, incluindo os livros de contabilidade e os registros aí contidos são claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões conjuntas
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser realizados reuniões conjuntas do conselho de administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses do MicroBanco o aconselhem, ou quando a lei o determine.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos deverão ser convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições dos presentes estatutos que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Contas do MicroBanco
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício financeiro do MicroBanco coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados do MicroBanco fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária e anual, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 24: Um) Serão mantidas na sede social do Microbanco os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado do MicroBanco, bem como reflectir as transações que hajam sido efetuadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) O direito dos accionistas a examinar tanto os livros como os documentos das operações do MicroBanco, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) Em cada exercício fiscal, o MicroBanco reterá um montante não inferior a quinze por cento do lucro líquido do exercício como reserva legal, do MicroBanco, até ao momento em que o montante de reserva legal seja equivalente ao montante do capital social do MicroBanco, caso em que não será mais obrigatório fazer retenções para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O MicroBanco constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação do MicroBanco regem-se pelas disposições da legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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