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Texto do artigo · p. 24 Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101730360, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos-Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Araújo Gimo Caetano Matias, casado, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100689804J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2021, residente em Nampula, Muhala-Expansão.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços, SU, LDA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e aluguer de som, luz e outros equipamentos multimédia;
Número ou marcador · p. 24 b) Catering;
Número ou marcador · p. 24 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de marketing e publicidade e actividade cultural; g)Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 24 h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Araújo Gimo Caetano Matias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Araújo Gimo Caetano Matias, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 22 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101730360, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos-Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Araújo Gimo Caetano Matias, casado, maior, natural da Beira - Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100689804J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2021, residente em Nampula, Muhala-Expansão.Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Suburbanos Multimédia, Eventos e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por Suburbanos Multimédia, Eventos e Serviços, SU, LDA.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Sede
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Venda e aluguer de som, luz e outros equipamentos multimédia;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Catering;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de marketing e publicidade e actividade cultural; g)Outras actividades de serviços de apoio aos Negócios, N.E;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Araújo Gimo Caetano Matias.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Araújo Gimo Caetano Matias, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  29. Texto do artigo, página 25: Nampula, 22 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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