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Texto do artigo · p. 25 Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824160, uma entidade denominada, Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 25 Sócio único. Nelson João Ramadane, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Mocuba, Aeroporto 1º, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118103B, emitido a 1 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitue uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistênca, n.º 1455, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto venda de material informático, artigos de papelaria, produtos de limpeza e artigos de telecomunição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelson João Ramadane, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo sócio Nelson João Ramadane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson João Ramadane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824160, uma entidade denominada, Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 25: Sócio único. Nelson João Ramadane, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Mocuba, Aeroporto 1º, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118103B, emitido a 1 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistênca, n.º 1455, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto venda de material informático, artigos de papelaria, produtos de limpeza e artigos de telecomunição.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelson João Ramadane, correspondente a cem porcento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo sócio Nelson João Ramadane.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e representações)
  26. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson João Ramadane.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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