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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824160, uma entidade denominada, Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o seguinte contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 25: Sócio único. Nelson João Ramadane, natural da Maganja da Costa, residente na cidade de Mocuba, Aeroporto 1º, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118103B, emitido a 1 de Agosto de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tangente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistênca, n.º 1455, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto venda de material informático, artigos de papelaria, produtos de limpeza e artigos de telecomunição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nelson João Ramadane, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo sócio Nelson João Ramadane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representações)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Nelson João Ramadane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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