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- Texto do artigo, página 26: Xindzavane Fleet, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844501, uma entidade denominada ,Xindzavane Fleet,Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Marcelino Alberto Chemane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2021, residente em Boane, Beluluane, condomínio Vila Esperança, casa n.º 45; e
- Texto do artigo, página 26: Xindzavane, Limitada, com a sede na rua da Mozal, quarteirão C.3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100898799, contribuinte registado sob o NUIT 400818509, representada por Marcelino Alberto Chemane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2021, residente em Boane, Beluluane, condomínio Vila Esperança, casa n.º 45.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Xindzavane Fleet, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão .C.3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane – província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transportes e armazenagem, que inclui, para além de serviços de prestação de serviços de transporte colectivo ou individualizada (táxi) e aluguer de um meio de transporte (com e sem condutor), também, um conjunto vasto de actividades mais ou menos associadas ao transporte
- Texto do artigo, página 26: (armazenagem, manuseamento de carga, gestão de infra-estruturas de transportes, organização do transporte, etc.), as actividades postais e de courier.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas nomeadamente: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 66.67% pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% pertencente ao sócio Xindzavane, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre o aumento do capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; d ) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 26: e) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no n.º 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelino Alberto Chemane, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente Marcelino Alberto Chemane, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de sócio gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá proceder abertura, movimentação e enceramento de contas bancárias, bem como, obter financiamentos bancários mediante assinatura do senhor por Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanco e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: Um)m O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanco e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece, de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstancias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Procedendo-se liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 29 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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