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Texto do artigo · p. 27 Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845595 uma entidade denominada, Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Telma Castarina Abílio Moreira, solteira, maior, natural de Zavala, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 69, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101080196C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo, que pelo presente contracto de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito Municipal Kamavota bairro das Mahotas quarteirão n.º 6 casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir outras/ os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:Venda de produtos electrónicos, acessória em aplicações informáticas, venda de aplicativos informáticos. Poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencendo a sócia única Telma Castarina Abílio Moreira, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Telma Castarina Abílio Moreira, como administradora com plenos poderes, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845595 uma entidade denominada, Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Telma Castarina Abílio Moreira, solteira, maior, natural de Zavala, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 69, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101080196C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo, que pelo presente contracto de sociedade.
  4. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito Municipal Kamavota bairro das Mahotas quarteirão n.º 6 casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir outras/ os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:Venda de produtos electrónicos, acessória em aplicações informáticas, venda de aplicativos informáticos. Poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social e aumento do capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencendo a sócia única Telma Castarina Abílio Moreira, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração, assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Telma Castarina Abílio Moreira, como administradora com plenos poderes, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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