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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845595 uma entidade denominada, Xyami Prestação de Serviços Tecnologicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Telma Castarina Abílio Moreira, solteira, maior, natural de Zavala, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 5, casa n.º 69, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101080196C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na cidade de Maputo, que pelo presente contracto de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pélas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Xyami Prestação de Serviços Tecnológicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito Municipal Kamavota bairro das Mahotas quarteirão n.º 6 casa n.º 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir outras/ os sucursais, filiais, escritórios, delegação ou outra forma de qualquer representação social no país, desde que sejam devidamente autorizados pela lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:Venda de produtos electrónicos, acessória em aplicações informáticas, venda de aplicativos informáticos. Poderá exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencendo a sócia única Telma Castarina Abílio Moreira, o mesmo que poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração, assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão de sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Telma Castarina Abílio Moreira, como administradora com plenos poderes, a assembleia geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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