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- Texto do artigo, página 4: Agropecuária de Macate, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749835, uma entidade denominada Agropecuária de Macate, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 4: Munyaradzi Usore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária de Macate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a rege-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicais na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: b) Pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante a deliberação do respetivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar a concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associação empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade terá a sua sede no distrito de Macate na província de Manica, e por deliberação da assembleia geral pode-se transferir sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 40.000,00MT (quarente mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação da quota da partição social)
- Texto do artigo, página 4: A cessão se participação social a dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 4: A exoneração ou exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Munyaradzi Usore.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do socio Wisdom Machacha, ou de um procurador munido de mandato específico.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em casa exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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