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Texto do artigo · p. 4 Agropecuária de Macate, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749835, uma entidade denominada Agropecuária de Macate, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 4 Munyaradzi Usore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, duração e sede e objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária de Macate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a rege-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicais na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 b) Pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante a deliberação do respetivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar a concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associação empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade terá a sua sede no distrito de Macate na província de Manica, e por deliberação da assembleia geral pode-se transferir sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 40.000,00MT (quarente mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação da quota da partição social)
Texto do artigo · p. 4 A cessão se participação social a dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 4 A exoneração ou exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Munyaradzi Usore.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do socio Wisdom Machacha, ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em casa exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agropecuária de Macate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749835, uma entidade denominada Agropecuária de Macate, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare no Zimbabwe, a 6 de Outubro de 2016, residente na rua Mártires de Revolução, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 4: Munyaradzi Usore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Janeiro de 2016, residente na rua Josina Machel, cidade de Manica.
  5. Texto do artigo, página 4: Constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária de Macate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a rege-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicais na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Pecuária.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante a deliberação do respetivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar a concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associação empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade terá a sua sede no distrito de Macate na província de Manica, e por deliberação da assembleia geral pode-se transferir sede para qualquer parte do país.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 40.000,00MT (quarente mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Munyaradzi Usore.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Cessação da quota da partição social)
  25. Texto do artigo, página 4: A cessão se participação social a dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Exoneração e exclusão do sócio)
  28. Texto do artigo, página 4: A exoneração ou exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Munyaradzi Usore.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do socio Wisdom Machacha, ou de um procurador munido de mandato específico.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Divisão de lucros)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em casa exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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