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- Texto do artigo, página 5: AQUYLAE, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um oito três seis seis sete três, a sociedade AQUYLAE, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Daenominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AQUYLAE, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung 1401, bairro Central Maputo, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de negócios corporativos em geral com enfoque nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Gestão estratégica de corporações;
- Número ou marcador, página 5: b) Transformação de negócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Transformação digital;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria em finanças corporativas e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de riscos de negócio;
- Número ou marcador, página 5: f) Implementação de estratégia de governação corporativa;
- Número ou marcador, página 5: g) Renderização e monetização de activos;
- Número ou marcador, página 5: h) Promoção de investimento estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: i) Serviços de facilitação, intermediação e representação;
- Número ou marcador, página 5: j) Reengenharia organizacional e institucional;
- Número ou marcador, página 5: k) Gestão estratégia de projectos;
- Número ou marcador, página 6: l) Formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
- Número ou marcador, página 6: m) Prestação de serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 6: n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Mukai Chadebumbe;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Tatenda Chadehumbe;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade, os senhores Cláudio Eliazare Banze, Herbert Mukai Chadehumbe, Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Sandra Tatenda Chadehumbe.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 6: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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