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Texto do artigo · p. 5 AQUYLAE, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um oito três seis seis sete três, a sociedade AQUYLAE, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Daenominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AQUYLAE, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung 1401, bairro Central Maputo, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de negócios corporativos em geral com enfoque nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão estratégica de corporações;
Número ou marcador · p. 5 b) Transformação de negócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Transformação digital;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria em finanças corporativas e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão de riscos de negócio;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementação de estratégia de governação corporativa;
Número ou marcador · p. 5 g) Renderização e monetização de activos;
Número ou marcador · p. 5 h) Promoção de investimento estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 i) Serviços de facilitação, intermediação e representação;
Número ou marcador · p. 5 j) Reengenharia organizacional e institucional;
Número ou marcador · p. 5 k) Gestão estratégia de projectos;
Número ou marcador · p. 6 l) Formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 6 m) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 6 n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Mukai Chadebumbe;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Tatenda Chadehumbe;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade, os senhores Cláudio Eliazare Banze, Herbert Mukai Chadehumbe, Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Sandra Tatenda Chadehumbe.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 6 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 6 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AQUYLAE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um oito três seis seis sete três, a sociedade AQUYLAE, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Daenominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AQUYLAE, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung 1401, bairro Central Maputo, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria de negócios corporativos em geral com enfoque nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Gestão estratégica de corporações;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Transformação de negócios;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Transformação digital;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria em finanças corporativas e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Gestão de riscos de negócio;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Implementação de estratégia de governação corporativa;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Renderização e monetização de activos;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Promoção de investimento estrangeiro;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Serviços de facilitação, intermediação e representação;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Reengenharia organizacional e institucional;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Gestão estratégia de projectos;
  26. Número ou marcador, página 6: l) Formação, capacitação e desenvolvimento de competências;
  27. Número ou marcador, página 6: m) Prestação de serviços em geral; e
  28. Número ou marcador, página 6: n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da capital social
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 6: Capital social
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Mukai Chadebumbe;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Katia Rosa Rodrigues Furtado; d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Sandra Tatenda Chadehumbe;
  37. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jaime Simbine.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  43. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade, os senhores Cláudio Eliazare Banze, Herbert Mukai Chadehumbe, Kátia Rosa Rodrigues Furtado e Sandra Tatenda Chadehumbe.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  50. Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  51. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se:
  52. Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura de dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do director-geral;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 6: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  56. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  61. Texto do artigo, página 6: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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