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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos e domiciliados no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Simukane Assikana Ne Akomana, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio Juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constitituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associacao com fins licitos, cujo actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.˚ 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com a alinea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simukane Assikana Ne Akomana.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 22 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos e domiciliados no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Simukane Assikana Ne Akomana, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio Juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para sua constitituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associacao com fins licitos, cujo actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.˚ 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com a alinea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Simukane Assikana Ne Akomana.
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 22 de Dezembro de 2023. — A Ministra, Fernando Bemane de Sousa.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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