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Texto do artigo · p. 8 Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033936, uma entidade denominada Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 António Paulo Elias Júnior Matonse, maior, solteiro, natural de Antioca, Magude, Província de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1650, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402224J, emitido em 26 de Agosto de 2010, pela Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, detentor do número de telefone 829201190, constitui por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantates das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e filiais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Badjiaburger — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Visando objectivos comerciais, a sociedade adopta o nome abreviado de BB.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e cinquenta, entre-pisos, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade dispõe de duas filiais, uma domiciliada na Rua da Unidade, número quatrocentos e sessenta e dois, Cidade de Nampula, e, outra, na Avenida Ngungunhane, Chambone 1, Maxixe, Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal Limitada é subsidiária de uma sociedade denominada Vinte e Cinco Investimentos, Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100321734.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 a ) c o n c e p ç ã o , c o n f e c ç ã o e comercialização do Badjiaburger, um hambúrger vegetariano, original e autênticamente moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 b) promoção e estabelecimento de parcerias de negócio, franquia e franchising para o desenvolvimento e e x p a n s ã o d o n e g ó c i o multidimensional do Badjiaburger, em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 c) protecção, defesa, preservação e difusão nacional e internacional da marca Badjiaburger, como um hambúrger genuinamente moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 d) transformação do Badjiaburger em um símbolo gastronómicoe cultural moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 e) criação de restaurantes do modelo fast food, para a confecção e
Texto do artigo · p. 9 comercialização do Badjiaburger e iguarias adicionais condizentes com com este hambúrger;
Número ou marcador · p. 9 f) promoção e atracção de múltipos investimentos e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestacção de serviços diversos nos domínios de agro-processamento, g a s t r o n o m i a , m a r k e t i n g , publicidade, relações públicas e comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 9 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada é de cinco mil Meticais, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por António Paulo Elias Júnior Matonse, único sócio na sociedade, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da Casa do Badjiaburger Maputo, 20 de Setembro de 2024, o conservador sociedade unipessoal, limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por comum acordo dos sócios ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033936, uma entidade denominada Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: António Paulo Elias Júnior Matonse, maior, solteiro, natural de Antioca, Magude, Província de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1650, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402224J, emitido em 26 de Agosto de 2010, pela Conservatória do Registo Civil da Cidade de Maputo, detentor do número de telefone 829201190, constitui por si, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantates das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e filiais)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Badjiaburger — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Visando objectivos comerciais, a sociedade adopta o nome abreviado de BB.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e cinquenta, entre-pisos, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade dispõe de duas filiais, uma domiciliada na Rua da Unidade, número quatrocentos e sessenta e dois, Cidade de Nampula, e, outra, na Avenida Ngungunhane, Chambone 1, Maxixe, Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: Sete) A Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal Limitada é subsidiária de uma sociedade denominada Vinte e Cinco Investimentos, Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100321734.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 8: a ) c o n c e p ç ã o , c o n f e c ç ã o e comercialização do Badjiaburger, um hambúrger vegetariano, original e autênticamente moçambicano;
  20. Número ou marcador, página 8: b) promoção e estabelecimento de parcerias de negócio, franquia e franchising para o desenvolvimento e e x p a n s ã o d o n e g ó c i o multidimensional do Badjiaburger, em Moçambique e no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 8: c) protecção, defesa, preservação e difusão nacional e internacional da marca Badjiaburger, como um hambúrger genuinamente moçambicano;
  22. Número ou marcador, página 8: d) transformação do Badjiaburger em um símbolo gastronómicoe cultural moçambicano;
  23. Número ou marcador, página 8: e) criação de restaurantes do modelo fast food, para a confecção e
  24. Texto do artigo, página 9: comercialização do Badjiaburger e iguarias adicionais condizentes com com este hambúrger;
  25. Número ou marcador, página 9: f) promoção e atracção de múltipos investimentos e consultoria;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Prestacção de serviços diversos nos domínios de agro-processamento, g a s t r o n o m i a , m a r k e t i n g , publicidade, relações públicas e comunicação institucional;
  27. Número ou marcador, página 9: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada é de cinco mil Meticais, integralmente realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por António Paulo Elias Júnior Matonse, único sócio na sociedade, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da Casa do Badjiaburger Maputo, 20 de Setembro de 2024, o conservador sociedade unipessoal, limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Casa do Badjiaburger – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Reuniões de assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Morte)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por comum acordo dos sócios ou por deliberação do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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