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Texto do artigo · p. 9 Celikkoparan, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031680, uma entidade
Texto do artigo · p. 9 denominada Celikkoparan, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, aos 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Cansu Çelikkoparan, casada, maior, natural de Sakarya, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U21901650, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029.
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação de Celikkoparan, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Celikkoparan, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria, intermediação, gestão, administração, compra, venda, arrendamento e avaliação de bens imóveis, bem como desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
Número ou marcador · p. 9 c) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Cansu Çelikkoparan.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 (i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 10 (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v)zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Celikkoparan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031680, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 9: denominada Celikkoparan, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, aos 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029.
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. Cansu Çelikkoparan, casada, maior, natural de Sakarya, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U21901650, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029.
  7. Texto do artigo, página 9: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas claúsulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 9: (Designação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação de Celikkoparan, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Celikkoparan, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria, intermediação, gestão, administração, compra, venda, arrendamento e avaliação de bens imóveis, bem como desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
  18. Número ou marcador, página 9: c) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Cansu Çelikkoparan.
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  28. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão da quota)
  33. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
  36. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  40. Texto do artigo, página 10: (i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  41. Texto do artigo, página 10: (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v)zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  43. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 10: (Causas transitórias)
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  46. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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