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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada, com a sua sede na Localidade de Mutalala, Bairro Namunono, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, constituída a 10 Junho de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105011557, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Junho de 2023, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa terá prazo de duração de um tempo (indeterminado).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem a sua sede no Bairro de Namunonono, Localidade de Mutala, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e fins)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) comercialização de produtos mineiros; c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se deliberar em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralimente subscritos e realizado, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de dez quotas, destribuidos pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 10 a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de Março de 2019, casado em regime união marital, com NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais) correspondente a 78% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Alvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade: moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de Março de 2021, solteiro, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 121883554; com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscritol;
Número ou marcador · p. 10 c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de Maio de 2012, casado, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 157361511; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural de Distrito de Alto Molocué,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade moçambicana portador do cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na E.P.C. de Mutala a 2 de Junho de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com NUIT 1177501689; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208880377C, em Quelimane a 17/05/2017, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito; f)Margarida Duarte Riesa, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão 080836 na E.P.C. de Mutala, a 4 de Julho de 2023, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501477, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do Capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 g) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, Distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão de Eleitor n.° 080225, emitido em Quelimane a 2 de Junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana portador do DIRE n.° 04CN00048225Q, emitido a 5 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 1 de Julho 1º Bairro Unidade 1º de Maio com NUIT 1124779626; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3 % do capital social subscrito,
Número ou marcador · p. 11 i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na Avenida 7 de Setembro, 1º Bairro, Uindade Torrone Velho, com NUIT
Texto do artigo · p. 11 1131288597; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito,
Número ou marcador · p. 11 j) Nelson Vaz De Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de Março de 2022, residente na Avenida Maputo, 1º Bairro, Uindade Liberdade, com NUIT 112077997; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da cooperativa são:
Número ou marcador · p. 11 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) a conselho direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuição regularizadas, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 11 c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à Direcção e ao controlo democrático.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
Número ou marcador · p. 11 b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar o relatório sobre no controlo e fiscalizações exercidas durante o ano.
Número ou marcador · p. 11 d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos vogais compete coadjuvar o presidente e elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do membros todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada, com a sua sede na Localidade de Mutalala, Bairro Namunono, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, constituída a 10 Junho de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105011557, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Junho de 2023, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A cooperativa terá prazo de duração de um tempo (indeterminado).
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede no Bairro de Namunonono, Localidade de Mutala, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto e fins)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 10: b) actividade mineira;
  17. Número ou marcador, página 10: c) comercialização de produtos mineiros; c) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se deliberar em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralimente subscritos e realizado, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de dez quotas, destribuidos pelos sócios seguintes;
  22. Número ou marcador, página 10: a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de Março de 2019, casado em regime união marital, com NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais) correspondente a 78% do capital social subscrito;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Alvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade: moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de Março de 2021, solteiro, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 121883554; com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscritol;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de Maio de 2012, casado, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 157361511; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural de Distrito de Alto Molocué,
  26. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana portador do cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na E.P.C. de Mutala a 2 de Junho de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com NUIT 1177501689; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
  27. Número ou marcador, página 11: e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208880377C, em Quelimane a 17/05/2017, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito; f)Margarida Duarte Riesa, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão 080836 na E.P.C. de Mutala, a 4 de Julho de 2023, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501477, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do Capital social subscrito;
  28. Número ou marcador, página 11: g) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, Distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão de Eleitor n.° 080225, emitido em Quelimane a 2 de Junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
  29. Número ou marcador, página 11: h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana portador do DIRE n.° 04CN00048225Q, emitido a 5 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 1 de Julho 1º Bairro Unidade 1º de Maio com NUIT 1124779626; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3 % do capital social subscrito,
  30. Número ou marcador, página 11: i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na Avenida 7 de Setembro, 1º Bairro, Uindade Torrone Velho, com NUIT
  31. Texto do artigo, página 11: 1131288597; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito,
  32. Número ou marcador, página 11: j) Nelson Vaz De Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de Março de 2022, residente na Avenida Maputo, 1º Bairro, Uindade Liberdade, com NUIT 112077997; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são:
  36. Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 11: b) a conselho direcção;
  38. Número ou marcador, página 11: c) o conselho fiscal.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuição regularizadas, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de direcção)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
  52. Número ou marcador, página 11: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 11: b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
  54. Número ou marcador, página 11: c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à Direcção e ao controlo democrático.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho fiscal)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho fiscal)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 11: a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
  64. Número ou marcador, página 11: b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  65. Número ou marcador, página 11: c) elaborar o relatório sobre no controlo e fiscalizações exercidas durante o ano.
  66. Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei;
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos vogais compete coadjuvar o presidente e elaborar as actas das sessões.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do membros todos serão liquidados.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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