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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1, Limitada, com a sua sede na Localidade de Mutalala, Bairro Namunono, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia, constituída a 10 Junho de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105011557, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Junho de 2023, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 1.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa terá prazo de duração de um tempo (indeterminado).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem a sua sede no Bairro de Namunonono, Localidade de Mutala, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e fins)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: b) actividade mineira;
- Número ou marcador, página 10: c) comercialização de produtos mineiros; c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se deliberar em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralimente subscritos e realizado, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de dez quotas, destribuidos pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 10: a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de Março de 2019, casado em regime união marital, com NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais) correspondente a 78% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: b) Alvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade: moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de Março de 2021, solteiro, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 121883554; com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscritol;
- Número ou marcador, página 10: c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de Maio de 2012, casado, residente em Mutala Distrito de Alto Molocué, com NUIT 157361511; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural de Distrito de Alto Molocué,
- Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana portador do cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na E.P.C. de Mutala a 2 de Junho de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com NUIT 1177501689; com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040208880377C, em Quelimane a 17/05/2017, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito; f)Margarida Duarte Riesa, solteiro, natural Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão 080836 na E.P.C. de Mutala, a 4 de Julho de 2023, casado em regime de União Marital, residente em Mutala, com NUIT 1177501477, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1 % do Capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: g) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, Distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana portador do Cartão de Eleitor n.° 080225, emitido em Quelimane a 2 de Junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 11: h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana portador do DIRE n.° 04CN00048225Q, emitido a 5 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 1 de Julho 1º Bairro Unidade 1º de Maio com NUIT 1124779626; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3 % do capital social subscrito,
- Número ou marcador, página 11: i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na Avenida 7 de Setembro, 1º Bairro, Uindade Torrone Velho, com NUIT
- Texto do artigo, página 11: 1131288597; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito,
- Número ou marcador, página 11: j) Nelson Vaz De Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de Março de 2022, residente na Avenida Maputo, 1º Bairro, Uindade Liberdade, com NUIT 112077997; com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 3 % do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 11: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) a conselho direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuição regularizadas, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 11: c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à Direcção e ao controlo democrático.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
- Número ou marcador, página 11: b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar o relatório sobre no controlo e fiscalizações exercidas durante o ano.
- Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos vogais compete coadjuvar o presidente e elaborar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do membros todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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