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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033038, uma entidade denominada Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Maria Corazon Langahin, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 17 de Junho de 2016, residente na Rua Doutor J. de Almeida, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com NUIT 100408521;
Texto do artigo · p. 12 Xandoca Pedro Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073903N, emitido pelo Serviço de identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2023, residente no Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, com NUIT 123503775;
Texto do artigo · p. 12 Camila Banóo Gulamo Mamade Nhampossa, casada com Luís em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200176911C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 117000869;
Texto do artigo · p. 12 4 Walter José Ferrão Vilanculo, casado com Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo em regime comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070509C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Munhuana, Rua da Manjacaze 64, Q. 06, Distrito Nhlamankulu Cidade de Maputo, com NUIT 134720727;
Texto do artigo · p. 12 Mauro Monteiro Dalvez da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017812C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 104700829;
Texto do artigo · p. 12 Vânia Isâlina Namburete Picardo Bacela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639748Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Matola a 8 de Julho de 2021, residente no Bairro da Matola Rio, Distrito Boane, com NUIT 105385935
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics adiante designada Imedclinics e tem a sua sede em Inhambane, Distrito de Inhassoro, localidade de Mangungumete, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem como objecto principal, a prestação de cuidados de saúde em todas áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No cumprimento de suas finalidades, a cooperativa pode:
Número ou marcador · p. 12 a) assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Número ou marcador · p. 12 b) assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
Número ou marcador · p. 12 c) em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convénios com pessoas físicas não médicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis à plena realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 12 d) adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 e) promover junto das comunidades, palestras que visam fortalecer os valores morais em relação aos devidos cuidados de saúde e prevenção de doenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista e de 20.000,00MT, e deve ser realizado e subscrito, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, que tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral, será composta por um presidente denominado Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, um Secretario denominado Walter José Ferrã Vilanculo e um vogal denominado Mauro Monteiro Dalvez da Costa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção e o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente denominado Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, um secretario denominado Walter José Ferrão Vilanculo e um Vogal denominado Mauro Monteiro Dalvez da Costa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de direção)
Texto do artigo · p. 13 Competente ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 13 a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) propor a criação de representações da cooperativa b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa, serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 13 a) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social, coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor, já membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa, dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 13 c) pelo fim do objeto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 13 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas a assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão, as disposições legais vigentes na República de Moçambique, sendo que também os cooperativistas serão regidos por um acordo parassocial devidamente aprovado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033038, uma entidade denominada Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, casado com Maria Corazon Langahin, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 17 de Junho de 2016, residente na Rua Doutor J. de Almeida, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, com NUIT 100408521;
  5. Texto do artigo, página 12: Xandoca Pedro Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073903N, emitido pelo Serviço de identificação Civil de Maputo a 1 de Março de 2023, residente no Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo, com NUIT 123503775;
  6. Texto do artigo, página 12: Camila Banóo Gulamo Mamade Nhampossa, casada com Luís em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200176911C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 5 de Dezembro de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 117000869;
  7. Texto do artigo, página 12: 4 Walter José Ferrão Vilanculo, casado com Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo em regime comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070509C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Munhuana, Rua da Manjacaze 64, Q. 06, Distrito Nhlamankulu Cidade de Maputo, com NUIT 134720727;
  8. Texto do artigo, página 12: Mauro Monteiro Dalvez da Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017812C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 14 de Setembro de 2020, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 104700829;
  9. Texto do artigo, página 12: Vânia Isâlina Namburete Picardo Bacela, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639748Q, emitido pelo Serviço de Identificação da Matola a 8 de Julho de 2021, residente no Bairro da Matola Rio, Distrito Boane, com NUIT 105385935
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade cooperativa adopta a denominação Cooperativa dos Trabalhadores do Intelligent Medical Clinics adiante designada Imedclinics e tem a sua sede em Inhambane, Distrito de Inhassoro, localidade de Mangungumete, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem como objecto principal, a prestação de cuidados de saúde em todas áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) No cumprimento de suas finalidades, a cooperativa pode:
  21. Número ou marcador, página 12: a) assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  22. Número ou marcador, página 12: b) assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
  23. Número ou marcador, página 12: c) em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convénios com pessoas físicas não médicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis à plena realização de seus fins;
  24. Número ou marcador, página 12: d) adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades;
  25. Número ou marcador, página 12: e) promover junto das comunidades, palestras que visam fortalecer os valores morais em relação aos devidos cuidados de saúde e prevenção de doenças.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cento e vinte mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista e de 20.000,00MT, e deve ser realizado e subscrito, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  32. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Requisitos de admissão)
  35. Texto do artigo, página 12: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  39. Número ou marcador, página 12: a) assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 12: b) conselho de direcção; e
  41. Número ou marcador, página 12: c) conselho fiscal.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, que tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral, será composta por um presidente denominado Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, um Secretario denominado Walter José Ferrã Vilanculo e um vogal denominado Mauro Monteiro Dalvez da Costa.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção e o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativista.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente denominado Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, um secretario denominado Walter José Ferrão Vilanculo e um Vogal denominado Mauro Monteiro Dalvez da Costa.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de direção)
  53. Texto do artigo, página 13: Competente ao Conselho de Direção:
  54. Número ou marcador, página 13: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  55. Número ou marcador, página 13: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  56. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  57. Número ou marcador, página 13: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de direcção)
  60. Texto do artigo, página 13: São competências do conselho de direcção:
  61. Número ou marcador, página 13: a) propor a criação de representações da cooperativa b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  62. Número ou marcador, página 13: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 13: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  67. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa, serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  70. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  71. Número ou marcador, página 13: a) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 13: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  73. Número ou marcador, página 13: c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  76. Texto do artigo, página 13: O exercício social, coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  79. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  82. Texto do artigo, página 13: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor, já membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 13: A cooperativa, dissolve-se nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos pela lei;
  88. Número ou marcador, página 13: c) pelo fim do objeto ou impossibilidade de sua prossecução.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e partilha)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária responsável pela liquidação do património.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas a assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão, as disposições legais vigentes na República de Moçambique, sendo que também os cooperativistas serão regidos por um acordo parassocial devidamente aprovado pela assembleia geral.
  96. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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