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Texto do artigo · p. 13 D-Ourogems, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034304, uma entidade denominada D-Ourogems, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Francisco Manuel Leal Nunes, casado com a Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, natural de Paredes Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE no 11PT00047067B, de nacionalidade Portuguesa, emitido em Maputo a 17 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 13 Laxmi, Lda com sede na Rua Gabriel Macave n.º 42 – Maputo, Moçambique, com o NUIT 401088407 e o número de entidade legal 101284573, representada pela Sra. Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, Casada, natural de Maputo, nascida a 18 de Maio de 1971, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo, a 21 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de D-Ourogems, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Quibirit Diwane, n.° 133 – MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário, comercio de mármores seus derivados, fabricação de pecas em mármore e outras pedras similares, todo o tipo de serviços em mármore e conexos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a industria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guesthouses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, compra e venda de minérios e seus derivados, exploração mineral e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira de dez mil meticais pertencentes a Laxmi, Lda, equivalente a cinquenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes, equivalente a cinquenta por cento cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 14 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com
Texto do artigo · p. 14 aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Laxmi, Lda &/ou francisco manuel leal Nunes que desde já fica nomeado gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Laxmi, Lda &/ou Francisco Manuel Leal Nunes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: D-Ourogems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034304, uma entidade denominada D-Ourogems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Francisco Manuel Leal Nunes, casado com a Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, natural de Paredes Porto, nascido a 15 de Abril de 1980, DIRE no 11PT00047067B, de nacionalidade Portuguesa, emitido em Maputo a 17 de Agosto de 2023;
  5. Texto do artigo, página 13: Laxmi, Lda com sede na Rua Gabriel Macave n.º 42 – Maputo, Moçambique, com o NUIT 401088407 e o número de entidade legal 101284573, representada pela Sra. Fátima da Conceição Valente Pinheiro Torres, Casada, natural de Maputo, nascida a 18 de Maio de 1971, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533294N, emitido pelo Arquivo de Maputo, a 21 de Março de 2016.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de D-Ourogems, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Quibirit Diwane, n.° 133 – MaputoMoçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário, comercio de mármores seus derivados, fabricação de pecas em mármore e outras pedras similares, todo o tipo de serviços em mármore e conexos.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a industria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guesthouses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, compra e venda de minérios e seus derivados, exploração mineral e actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira de dez mil meticais pertencentes a Laxmi, Lda, equivalente a cinquenta por cento e a segunda de dez mil meticais pertencentes a Francisco Manuel Leal Nunes, equivalente a cinquenta por cento cada, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Participações sociais)
  26. Texto do artigo, página 14: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com
  33. Texto do artigo, página 14: aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Conselho de gerência)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Laxmi, Lda &/ou francisco manuel leal Nunes que desde já fica nomeado gerentes.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Laxmi, Lda &/ou Francisco Manuel Leal Nunes.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Interdição)
  40. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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