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- Texto do artigo, página 14: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101919900, foi deliberada uma cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente no que concerne à composição do capital social e às regras de administração e vinculação da sociedade, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, a que corresponde uma única quota titulada pela sócia Boutiques de Maputo Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Três), Quatro) e Cinco),permanecem inalterados.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória para um mandato de quatro anos:
- Número ou marcador, página 14: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior em representação da sócia Boutiques de Maputo, Lda – Presidente (PCA);
- Número ou marcador, página 14: b) Rui Miguel Carvalho Soeiro – administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Excepcionalmente, o período de quatro anos correspondente à actual composição do conselho de administração, deverá ser contado a partir de 1 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura individualizada do presidente do conselho de administração e pela assinatura de um ou mais administradores, a quem hajam sido conferidos tais poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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