Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)

Texto extraído + documento associado

Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Simukane Assikana Ne Akomana, também designada (o) pela sigla, (ASAAK), fundada em 23 de Julho de 2023, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Rua do Centro da Saúde da Vila Nova.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A ASAAK tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) prestar apoio psicossocial, agregar, multiplicar valores na vida de adolescentes e jovens; Incentivar o espirito de empreendedorismo, cooperativo, associativo de ajuda mútua entre membros;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o desenvolvimento de actividades económicas como meio de subsistência, bem como abordagem ligados ao HIV/SIDA, direitos humanos, saúde sexual reprodutiva, como meio de resgatar os adolescentes e jovens do mundo das drogas e crime;
Número ou marcador · p. 2 c) realizar acções de formação técnica, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento do empreendedorismo; d ) i n c e n t i v a r o e s p i r i t o d e empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mutua entre os membros; e
Número ou marcador · p. 2 e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ASAAK todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ASAAK agrupam se em seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)membros fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) benemérito, aqueles aos quais á Assembleia Geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados á associação, por proposta da directoria á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) contribuintes, os que pagarem mensalidade estabelecida pela directoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direito dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ASAAK;
Número ou marcador · p. 2 b) participar na assembleia geral da ASAAK ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 2 c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ASAAK;
Número ou marcador · p. 2 d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ASAAK assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 2 e) ser informado regularmente sobre as actividades da ASAAK.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ASAAK;
Número ou marcador · p. 2 b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A ASAAK tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ASAAK e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Mandatos
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos da Associação de ASAAK serão eleitos pelo período de (02) dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por 4 membros, dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice presidente, apoiado e assistido por um secretario e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ASAAK , composto por um Presidente, que o dirige, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 15 de Julho de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Simukane Assikana Ne Akomana, também designada (o) pela sigla, (ASAAK), fundada em 23 de Julho de 2023, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Rua do Centro da Saúde da Vila Nova.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  7. Texto do artigo, página 2: A ASAAK tem como objectivos:
  8. Número ou marcador, página 2: a) prestar apoio psicossocial, agregar, multiplicar valores na vida de adolescentes e jovens; Incentivar o espirito de empreendedorismo, cooperativo, associativo de ajuda mútua entre membros;
  9. Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento de actividades económicas como meio de subsistência, bem como abordagem ligados ao HIV/SIDA, direitos humanos, saúde sexual reprodutiva, como meio de resgatar os adolescentes e jovens do mundo das drogas e crime;
  10. Número ou marcador, página 2: c) realizar acções de formação técnica, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento do empreendedorismo; d ) i n c e n t i v a r o e s p i r i t o d e empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mutua entre os membros; e
  11. Número ou marcador, página 2: e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Membros
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ASAAK todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento;
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  18. Texto do artigo, página 2: Os membros da ASAAK agrupam se em seguintes categorias:
  19. Texto do artigo, página 2: a)membros fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: b) benemérito, aqueles aos quais á Assembleia Geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
  21. Número ou marcador, página 2: c) honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados á associação, por proposta da directoria á Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 2: d) contribuintes, os que pagarem mensalidade estabelecida pela directoria.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  25. Texto do artigo, página 2: São direito dos membros:
  26. Texto do artigo, página 2: a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ASAAK;
  27. Número ou marcador, página 2: b) participar na assembleia geral da ASAAK ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  28. Número ou marcador, página 2: c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ASAAK;
  29. Número ou marcador, página 2: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ASAAK assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  30. Número ou marcador, página 2: e) ser informado regularmente sobre as actividades da ASAAK.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  33. Texto do artigo, página 2: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ASAAK;
  35. Número ou marcador, página 2: b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  36. Número ou marcador, página 2: c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 2: A ASAAK tem os seguintes órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ASAAK e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Mandatos
  52. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos da Associação de ASAAK serão eleitos pelo período de (02) dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário geral e um vogal.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: Composição do Conselho de Direcção
  59. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por 4 membros, dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice presidente, apoiado e assistido por um secretario e um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  62. Texto do artigo, página 2: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ASAAK , composto por um Presidente, que o dirige, e dois vogais.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 15 de Julho de 2024.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.