Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
Texto extraído + documento associado
Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Simukane Assikana Ne Akomana - (ASAAK)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Simukane Assikana Ne Akomana, também designada (o) pela sigla, (ASAAK), fundada em 23 de Julho de 2023, é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova, Rua do Centro da Saúde da Vila Nova.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A ASAAK tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) prestar apoio psicossocial, agregar, multiplicar valores na vida de adolescentes e jovens; Incentivar o espirito de empreendedorismo, cooperativo, associativo de ajuda mútua entre membros;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o desenvolvimento de actividades económicas como meio de subsistência, bem como abordagem ligados ao HIV/SIDA, direitos humanos, saúde sexual reprodutiva, como meio de resgatar os adolescentes e jovens do mundo das drogas e crime;
- Número ou marcador, página 2: c) realizar acções de formação técnica, troca de experiencia, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento do empreendedorismo; d ) i n c e n t i v a r o e s p i r i t o d e empreendedorismo, cooperativo, associativo e de ajuda mutua entre os membros; e
- Número ou marcador, página 2: e) representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ASAAK todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ASAAK agrupam se em seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)membros fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) benemérito, aqueles aos quais á Assembleia Geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da directoria, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados á associação, por proposta da directoria á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) contribuintes, os que pagarem mensalidade estabelecida pela directoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direito dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ASAAK;
- Número ou marcador, página 2: b) participar na assembleia geral da ASAAK ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 2: c) apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da ASAAK;
- Número ou marcador, página 2: d) ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ASAAK assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 2: e) ser informado regularmente sobre as actividades da ASAAK.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da ASAAK;
- Número ou marcador, página 2: b) comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A ASAAK tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Composição, competências e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da ASAAK e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Mandatos
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos da Associação de ASAAK serão eleitos pelo período de (02) dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por 4 membros, dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice presidente, apoiado e assistido por um secretario e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da ASAAK , composto por um Presidente, que o dirige, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 15 de Julho de 2024.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.