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- Texto do artigo, página 16: Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois a constituição da sociedade unipessoal responsabilidade limitada com a denominação Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia. NUEL 105003928 do registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Escola dos Visionários – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia. Constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Escola dos Visionários, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Proprietário)
- Texto do artigo, página 16: A Escola dos Visionários, é propriedade de Hélder Felizardo Augusto, natural de Maganja da Costa, NUIT 110093241, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327550B, emitido a 21 de Junho de 2021, D.I.C. de Quelimane, Casado, cidadão moçambicano, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro 25 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representantes)
- Texto do artigo, página 16: O representante oficial da Escola dos Visionários, é o senhor Hélder Felizardo Augusto - director-geral da Escola, e senhor Felizardo Augusto - Director Pedagógico da Escola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Fins)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Escola dos Visionários, entidade de direito privado, está ao serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-económica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou descriminação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Escola dos Visionários, tem por finalidade promover o desenvolvimento integral do aluno, complementando a acção da família e da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Na realização dos seus fins, a escola deverá ter presente os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) A Escola dos Visionários, tem por objectivo geral assegurar ao aluno, actividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação das suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, e ajudar a comunidade de Quelimane e arredores na educação das crianças.
- Número ou marcador, página 16: b) A Escola dos Visionários, além do objectivo geral e dos previstos na Constituição da República, tem ainda seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 16: i. criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e afectivo; ii. propiciar à criança o d e s e n v o l v i m e n t o d a criatividade, especialmente como elemento de auto preservação; iii. proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar; iv.estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança; v.desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da escrita;
- Texto do artigo, página 16: vi.promover a iniciação à matemática e ao pensamento científico; vii. propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa; viii. semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza; ix. promover o senso de autodisciplina consciente; x. propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para eficiência da aprendizagem na escola de ensino primário; xi.possibilitar o diagnostico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hélder Felizardo Augusto, casado, natural da Maganja da Costa, NUIT 110093241, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327550B, emitido a 21 de Junho de 2021, D.I.C. de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Hélder Felizardo Augusto, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) É composta pelo director-geral da Escola dos Visionários, que convoca, e pelos seguintes elementos: todos os membros da direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais e ou encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção reunir-se-á 3 vezes por cada ano, sendo que no início do ano apresenta o relatório à direcção geral da Escola sobre actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Excepto os representantes dos alunos e dos pais/ encarregados de educação serem eleitos anualmente, os membros do conselho de direcção tem um mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Escola dos Visionários, não gera fundos próprios nem tem fins lucrativos. Assim, para o seu funcionamento, ela contará com:
- Número ou marcador, página 17: a) a contribuição mensal dos alunos com capacidade de faze-lo. Isto para a componente salarial ou subsídio para o corpo docente;
- Número ou marcador, página 17: b) doações;
- Número ou marcador, página 17: c) pequenas receitas resultantes de valores irrisórios de matrículas e outras actividades de artesanato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A escola está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 17: As infracções disciplinares serão sancionadas conforme a gravidade e número nos termos expressamente previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos sob proposta da Direcção da Escola dos Visionários, revistos sempre que a necessidade o justificar sendo em princípio de 5 em 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 10 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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