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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Estaleiro Yaka, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034439, entre: Almirante Luís Cavele,
- Texto do artigo, página 17: nascido a 22 de Abril de 1997, casado, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue, Uriel Almirante Cavele, nascido a 5 de Janeiro de 2024, menor, solteiro, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue. Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Yaka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede, no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do Território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: fabrico e fornecimento de material de construção, comércio geral de importação e exportação de bens; furo de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá vir a exercer outras actividades de carácter económico-financeiro permitidas por lei e para as quais obtenha a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almirante Luís Cavele; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Tânia Domingos Sitoe Cavele.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Texto do artigo, página 17: A representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Almirante Luís Cavele, detentor de plenos
- Texto do artigo, página 18: poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal. Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do directorgeral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento. Podendo por deliberação dos sócios mudar-se o representante da sociedade sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO.
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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