Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Estaleiro Yaka, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034439, entre: Almirante Luís Cavele,
Texto do artigo · p. 17 nascido a 22 de Abril de 1997, casado, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue, Uriel Almirante Cavele, nascido a 5 de Janeiro de 2024, menor, solteiro, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue. Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Estaleiro Yaka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede, no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do Território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: fabrico e fornecimento de material de construção, comércio geral de importação e exportação de bens; furo de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá vir a exercer outras actividades de carácter económico-financeiro permitidas por lei e para as quais obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almirante Luís Cavele; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Tânia Domingos Sitoe Cavele.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 A representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Almirante Luís Cavele, detentor de plenos
Texto do artigo · p. 18 poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal. Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do directorgeral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento. Podendo por deliberação dos sócios mudar-se o representante da sociedade sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO.
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Estaleiro Yaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034439, entre: Almirante Luís Cavele,
  3. Texto do artigo, página 17: nascido a 22 de Abril de 1997, casado, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue, Uriel Almirante Cavele, nascido a 5 de Janeiro de 2024, menor, solteiro, natural de Bilene, Província de Gaza, residente na Praia do Bilene, Bairro Chilengue. Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Yaka, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede, no Distrito de Bilene, na Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do Território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: fabrico e fornecimento de material de construção, comércio geral de importação e exportação de bens; furo de água.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a empresa poderá vir a exercer outras actividades de carácter económico-financeiro permitidas por lei e para as quais obtenha a necessária autorização.
  12. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Almirante Luís Cavele; uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Tânia Domingos Sitoe Cavele.
  16. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  19. Texto do artigo, página 17: A representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Almirante Luís Cavele, detentor de plenos
  20. Texto do artigo, página 18: poderes quanto aos actos de administração e disposição, podendo delegar outra pessoa perante documento legal. Para obrigar o projecto de investimento em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do directorgeral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa, desde que seja nomeado para tal, excluindo cheques e ordens de pagamento. Podendo por deliberação dos sócios mudar-se o representante da sociedade sempre que for necessário
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO.
  22. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  24. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Xai-Xai, 18 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.