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Texto do artigo · p. 18 Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025680, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua Monomotapa, Bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 . É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, na Avenida 25 de Setembro N29A, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede na Avenida 25 de Setembro N29A, Cidade de Nampula, do para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços na área de recursos minerais: i. consultoria e assessoria técnica (geologia, mineração, licenciamento mineiro); ii. consultoria e assessoria ambiental (estudos de impacto ambiental); iii. consultoria e assessoria jurídica; iv. consultoria e assessoria d e r e c u r s o s h u m a n o s (recrutamento, formações técnico-profissionais);
Número ou marcador · p. 19 b) exploração mineira, processamento e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, minerais associados, metais preciosos, metais básicos, terras raras;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de produtos de mineração;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e assessoria de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 e) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 h) outras atividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente quota única, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas
Texto do artigo · p. 19 pelo sócio: Hélder George Telfer Mascarenhas. Com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Stembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025680, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder George Telfer Mascarenhas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua Monomotapa, Bairro Urbano Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558246B, emitido aos 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 18: . É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Hélder George Telfer Mascarenhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede na Cidade de Nampula, na Avenida 25 de Setembro N29A, Província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede na Avenida 25 de Setembro N29A, Cidade de Nampula, do para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços na área de recursos minerais: i. consultoria e assessoria técnica (geologia, mineração, licenciamento mineiro); ii. consultoria e assessoria ambiental (estudos de impacto ambiental); iii. consultoria e assessoria jurídica; iv. consultoria e assessoria d e r e c u r s o s h u m a n o s (recrutamento, formações técnico-profissionais);
  12. Número ou marcador, página 19: b) exploração mineira, processamento e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, minerais associados, metais preciosos, metais básicos, terras raras;
  13. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de produtos de mineração;
  14. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e assessoria de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 19: e) subcontratação na área de mineração;
  16. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 19: h) outras atividades subsidiárias afins.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente quota única, pertencente ao sócio Hélder George Telfer Mascarenhas.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas
  26. Texto do artigo, página 19: pelo sócio: Hélder George Telfer Mascarenhas. Com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Stembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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