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Texto do artigo · p. 19 ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379485, uma entidade denominada ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ana Inês de Augusto Claudino, casada com Luís Rafael Lima Pinto, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Gualter Rodrigues Claudino e da Maria Gabriela de Abreu Augusto Rodrigues Claudino de nacionalidade portuguesa, natural da Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º CE655300, emitido a 3 de Junho de 2024, pelos serviços de Fronteiras e válido até 3 de Junho de 2029, com NUIT 134936509, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, número Jat6, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na areia de saúde e enfermagem conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 19 a) vacinação, amamentação e apoio domiciliar a famílias;
Texto do artigo · p. 19 b)serviços de enfermagem especializados em pediatria, gestão de medicação, tratamento de feridas, cuidados paliativos e monitorização de condições crónicas;
Número ou marcador · p. 19 c) vacinação pediátrica, campanhas de vacinação em domicílio, proporcionando comodidade e segurança aos nossos clientes; administrar vacinas de rotina e sazonais, seguindo as diretrizes de saúde pública e protocolos rigorosos de segurança, amamentação, consultoria especializada em amamentação que oferece apoio e orientação às mães, famílias e cuidadores. Serviços incluem consultas pré-natais e pós-natais, workshops/formação e apoio contínuo;
Número ou marcador · p. 19 d) serviços de apoio domiciliar para todas as idades, doentes ou com mobilidade reduzida, assegurando que recebem cuidados adequados no seu próprio lar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 19 Dois) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Ana Inês de Augusto Claudino.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Ana Inês de Augusto Claudino, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379485, uma entidade denominada ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Ana Inês de Augusto Claudino, casada com Luís Rafael Lima Pinto, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Gualter Rodrigues Claudino e da Maria Gabriela de Abreu Augusto Rodrigues Claudino de nacionalidade portuguesa, natural da Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º CE655300, emitido a 3 de Junho de 2024, pelos serviços de Fronteiras e válido até 3 de Junho de 2029, com NUIT 134936509, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, número Jat6, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na areia de saúde e enfermagem conforme a seguinte subdivisão:
  13. Número ou marcador, página 19: a) vacinação, amamentação e apoio domiciliar a famílias;
  14. Texto do artigo, página 19: b)serviços de enfermagem especializados em pediatria, gestão de medicação, tratamento de feridas, cuidados paliativos e monitorização de condições crónicas;
  15. Número ou marcador, página 19: c) vacinação pediátrica, campanhas de vacinação em domicílio, proporcionando comodidade e segurança aos nossos clientes; administrar vacinas de rotina e sazonais, seguindo as diretrizes de saúde pública e protocolos rigorosos de segurança, amamentação, consultoria especializada em amamentação que oferece apoio e orientação às mães, famílias e cuidadores. Serviços incluem consultas pré-natais e pós-natais, workshops/formação e apoio contínuo;
  16. Número ou marcador, página 19: d) serviços de apoio domiciliar para todas as idades, doentes ou com mobilidade reduzida, assegurando que recebem cuidados adequados no seu próprio lar.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Ana Inês de Augusto Claudino.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Ana Inês de Augusto Claudino, ou por um administrador por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  36. Texto do artigo, página 20: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  50. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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