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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379485, uma entidade denominada ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ana Inês de Augusto Claudino, casada com Luís Rafael Lima Pinto, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Gualter Rodrigues Claudino e da Maria Gabriela de Abreu Augusto Rodrigues Claudino de nacionalidade portuguesa, natural da Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º CE655300, emitido a 3 de Junho de 2024, pelos serviços de Fronteiras e válido até 3 de Junho de 2029, com NUIT 134936509, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ICPED - Inês Claudino Ped – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua dos Desportistas, número Jat6, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na areia de saúde e enfermagem conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 19: a) vacinação, amamentação e apoio domiciliar a famílias;
- Texto do artigo, página 19: b)serviços de enfermagem especializados em pediatria, gestão de medicação, tratamento de feridas, cuidados paliativos e monitorização de condições crónicas;
- Número ou marcador, página 19: c) vacinação pediátrica, campanhas de vacinação em domicílio, proporcionando comodidade e segurança aos nossos clientes; administrar vacinas de rotina e sazonais, seguindo as diretrizes de saúde pública e protocolos rigorosos de segurança, amamentação, consultoria especializada em amamentação que oferece apoio e orientação às mães, famílias e cuidadores. Serviços incluem consultas pré-natais e pós-natais, workshops/formação e apoio contínuo;
- Número ou marcador, página 19: d) serviços de apoio domiciliar para todas as idades, doentes ou com mobilidade reduzida, assegurando que recebem cuidados adequados no seu próprio lar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Ana Inês de Augusto Claudino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Ana Inês de Augusto Claudino, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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