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Texto do artigo · p. 20 L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos sessenta e quatro, a folhas cento oitenta e uma do Livro C Quatro, a sociedade L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de consultoria; b)serviços de aviação incluindo regulação de segurança aérea;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de transporte, aéreos, rodoviária e marítimo;
Número ou marcador · p. 20 d) turismo;
Número ou marcador · p. 20 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
Texto do artigo · p. 21 desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente á única sócia Lee-Anne Lock.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Lee-Anne Lock.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos sessenta e quatro, a folhas cento oitenta e uma do Livro C Quatro, a sociedade L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) serviços de consultoria; b)serviços de aviação incluindo regulação de segurança aérea;
  13. Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte, aéreos, rodoviária e marítimo;
  14. Número ou marcador, página 20: d) turismo;
  15. Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
  17. Texto do artigo, página 21: desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente á única sócia Lee-Anne Lock.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Lee-Anne Lock.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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