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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos sessenta e quatro, a folhas cento oitenta e uma do Livro C Quatro, a sociedade L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos treze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de: L.A Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de consultoria; b)serviços de aviação incluindo regulação de segurança aérea;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte, aéreos, rodoviária e marítimo;
- Número ou marcador, página 20: d) turismo;
- Número ou marcador, página 20: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas,
- Texto do artigo, página 21: desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente á única sócia Lee-Anne Lock.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Lee-Anne Lock.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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