Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Marinlink Logistic & Suply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032692, uma entidade denominada Marinlink Logistic & Suply, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Salvador Orlando Fato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379659F, de 16 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 94, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 Albino Sérgio Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501679663M, de 2 de Fevereiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro de Ingagoia A, quarteirão 36, casa 15, Célula 11, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Fernando Elias Macaringue, maior, casado com Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhate Macaringue em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481778B, de 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Marques de Pombal, n.º 22, bairro central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Marinlink Logistic & Suply, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 78, 2° andar, bairro AltoMaé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria no ramo operacional marítimo;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
Número ou marcador · p. 21 c) outras actividades de consultoria, técnicas, científicas e similares n.e;
Número ou marcador · p. 21 d) logística;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
Número ou marcador · p. 21 g) suporte na aquisição de mercadorias. produtos petrolíferos e seus derivados; h)assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities. i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas
Texto do artigo · p. 21 de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente Salvador Orlando Fato;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Albino Sérgio Macamo;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Fernando Elias Macaringuwe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações sócias)
Texto do artigo · p. 21 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Salvador Orlando Fato na qualidade de administrador, Albino Sérgio Macamo na qualidade de director executivo e Fernando Elias Macaringue na qualidade de director financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Marinlink Logistic & Suply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032692, uma entidade denominada Marinlink Logistic & Suply, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Salvador Orlando Fato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379659F, de 16 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 94, Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 21: Albino Sérgio Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501679663M, de 2 de Fevereiro de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro de Ingagoia A, quarteirão 36, casa 15, Célula 11, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Fernando Elias Macaringue, maior, casado com Júlia Amina Francisco Guemane Mandlhate Macaringue em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481778B, de 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Marques de Pombal, n.º 22, bairro central, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Marinlink Logistic & Suply, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 78, 2° andar, bairro AltoMaé, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no País ou fora dele.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 21: a) consultoria no ramo operacional marítimo;
  21. Número ou marcador, página 21: b) transporte de bens (provisões) e pessoas (tripulantes, inspetores etc.) na área marítima;
  22. Número ou marcador, página 21: c) outras actividades de consultoria, técnicas, científicas e similares n.e;
  23. Número ou marcador, página 21: d) logística;
  24. Número ou marcador, página 21: e) serviços administrativos de apoio aos negócios;
  25. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de serviços de vigias abordo dos navios;
  26. Número ou marcador, página 21: g) suporte na aquisição de mercadorias. produtos petrolíferos e seus derivados; h)assistência com negociação, aquisição e coordenação logística relacionadas à compra de mercadorias e outras commodities. i)representação de clientes na negociação, aquisição e contratação de empresas
  27. Texto do artigo, página 21: de armazenamento, transporte, inspetores, autoridades públicas e outras entidades em nome do cliente.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente Salvador Orlando Fato;
  33. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Albino Sérgio Macamo;
  34. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de trinta e três mil meticais (33.000,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente a Fernando Elias Macaringuwe.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Participações sócias)
  37. Texto do artigo, página 21: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Salvador Orlando Fato na qualidade de administrador, Albino Sérgio Macamo na qualidade de director executivo e Fernando Elias Macaringue na qualidade de director financeiro.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 21: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.