Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
Texto extraído + documento associado
Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agência de Imagem Grande Angular, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para o efeito de publicação que, por acta de doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da Agência de Imagem Grande Angular – Sociedade por Quota, Limitada, com sede social no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101020193, com capital social de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Os sócios Jorge Fernando Bahule e Agostinho Luís Peleve, deliberaram por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos, eleição dos órgãos sociais e respectivos titulares para adequarem-se aos objectivos da sociedade e enquadrarem-se às exigências da Lei Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência das deliberações alteramse os artigos: quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo e décimo e primeiro, tornando-se nulos os artigos décimo e segundo, décimo e terceiro, décimo e quarto e décimo e quinto do pacto social, e passa a ter nova redação seguinte.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital ocial
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em duas quotas, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Jorge Fernando Bahule, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Agostinho Luís Peleve, titular de uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 3: Três) quota poderá ser amortizada e penhorada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício económico respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por quem para o efeito o indiquem, mediante apresentação do competente instrumento ou por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade fica na responsabilidade do sócio Jorge Fernando Bahule, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade mediante consesso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos dois sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei por um conselho fiscal por indicar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros do exercício económico, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 3: b) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: c) constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas,
- Texto do artigo, página 3: conforme a Assembleia geral determinar;
- Número ou marcador, página 3: d) outras finalidades que a assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Setembro de 22024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.