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Texto do artigo · p. 22 Medievolve, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033749 uma entidade denominada Medievolve, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Doutor J. de Almeida, n.º 901 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2016 e válido até 17 de Junho de 2026, casado, com Maria Corazon Langahin, em regime de bens adquiridos, NUIT 100408521, telefone nr. 823052548;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Manjacaze 64, Q. 6, Distrito Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070509C, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, e válido até 6 de Dezembro de 202, casado, com Collete Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, com o NUIT 134720727, telefone nr. 877139384.
Texto do artigo · p. 22 É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Medievolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Número ou marcador · p. 22 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços na área da saúde em nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de medicamentos e de todo o tipo de materiais, consumíveis e equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticos e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Projecção, construção, instalação e gestão de unidades de saúde, com ou sem internamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Investigação, execução e publicação de projectos, ensaios e estudos científicos na área da saúde; d)Promoção e educação, prevenção, diagnóstico, terapêutica e reabilitação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 22 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 22 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar nos casos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 22 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá reunir através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, desde que garantida as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, através do registo do conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 b) dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Eduardo Gaspar
Texto do artigo · p. 23 Picardo Munhequete, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 Um) É nomeado administrador da sociedade o senhor Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão, as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Medievolve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033749 uma entidade denominada Medievolve, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eduardo Gaspar Picardo Munhequete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Doutor J. de Almeida, n.º 901 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261364N, emitido em Maputo, a 17 de Junho de 2016 e válido até 17 de Junho de 2026, casado, com Maria Corazon Langahin, em regime de bens adquiridos, NUIT 100408521, telefone nr. 823052548;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua de Manjacaze 64, Q. 6, Distrito Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070509C, emitido em Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, e válido até 6 de Dezembro de 202, casado, com Collete Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, com o NUIT 134720727, telefone nr. 877139384.
  5. Texto do artigo, página 22: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Medievolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 22: o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços na área da saúde em nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de medicamentos e de todo o tipo de materiais, consumíveis e equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticos e afins;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Projecção, construção, instalação e gestão de unidades de saúde, com ou sem internamento;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Investigação, execução e publicação de projectos, ensaios e estudos científicos na área da saúde; d)Promoção e educação, prevenção, diagnóstico, terapêutica e reabilitação.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: Exclusão e exoneração de sócio
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  35. Número ou marcador, página 22: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar nos casos previstos na lei comercial.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Eleger os membros da administração.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, desde que garantida as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, através do registo do conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  51. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Sete) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 23: a) A fusão com outras sociedades;
  54. Número ou marcador, página 23: b) dissolução e a liquidação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 23: Convocação da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: Administração
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Eduardo Gaspar
  63. Texto do artigo, página 23: Picardo Munhequete, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos sendo permitida a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 23: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 23: Balanço e aprovação de contas
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) O Relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro
  78. Texto do artigo, página 23: de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Alocação de resultados
  81. Número ou marcador, página 23: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no Código Comercial e nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Disposições finais e transitórias
  88. Número ou marcador, página 23: Um) É nomeado administrador da sociedade o senhor Eduardo Gaspar Picardo Munhequete.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão, as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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