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Texto do artigo · p. 25 Nyle International, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034274, uma entidade denominada Nyle International, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00100969P, emitido nos Servicos de Migração de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2024, residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-dochão;
Texto do artigo · p. 25 Bright Nyasha Dube, solteiro, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN507443, emitido em Registar General-Harare, a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 25 Itai Selwyn Dzinamarira, solteiro, natural de Mutasa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º. GN385494, emitido em Registar General-Harare, a 5 de Maio de 2021, residente em residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto-
Texto do artigo · p. 25 -Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés- -do-chão. Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 25 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Denominaçăo e sede e duraçăo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Nyle International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e regularização de seguros e perdas; assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; Actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais. Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 26 d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais assim destribuidas:
Texto do artigo · p. 26 a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Itai Selwyn Dzinamarira, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Bright Nyasha Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I A Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os
Texto do artigo · p. 26 sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nyle International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034274, uma entidade denominada Nyle International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00100969P, emitido nos Servicos de Migração de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2024, residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-dochão;
  5. Texto do artigo, página 25: Bright Nyasha Dube, solteiro, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN507443, emitido em Registar General-Harare, a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 25: Itai Selwyn Dzinamarira, solteiro, natural de Mutasa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º. GN385494, emitido em Registar General-Harare, a 5 de Maio de 2021, residente em residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto-
  7. Texto do artigo, página 25: -Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés- -do-chão. Constituem entre si:
  8. Texto do artigo, página 25: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Texto do artigo, página 25: Denominaçăo e sede e duraçăo
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nyle International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas; assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; Actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais. Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais assim destribuidas:
  26. Texto do artigo, página 26: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Itai Selwyn Dzinamarira, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 26: c) Bright Nyasha Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  38. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I A Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Administração
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os
  47. Texto do artigo, página 26: sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 26: Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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