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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nyle International, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034274, uma entidade denominada Nyle International, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00100969P, emitido nos Servicos de Migração de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2024, residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-dochão;
- Texto do artigo, página 25: Bright Nyasha Dube, solteiro, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN507443, emitido em Registar General-Harare, a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 25: Itai Selwyn Dzinamarira, solteiro, natural de Mutasa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º. GN385494, emitido em Registar General-Harare, a 5 de Maio de 2021, residente em residente em Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Alto-
- Texto do artigo, página 25: -Maé, Avenida Josina Machel, n.º 392, rés- -do-chão. Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 25: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 25: Denominaçăo e sede e duraçăo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Nyle International, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria e regularização de seguros e perdas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e regularização de seguros e perdas; assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinístros; actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens; Actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais. Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 26: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais assim destribuidas:
- Texto do artigo, página 26: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Itai Selwyn Dzinamarira, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Bright Nyasha Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I A Assembleia Geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de Sifelakupi Dube, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os
- Texto do artigo, página 26: sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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