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Texto do artigo · p. 32 Papelaria Nhacussauca, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032780, a sociedade Papelaria Nhacussauca, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação da Papelaria Nhacussauca, Limitada, com sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro Cawira B, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
Texto do artigo · p. 32 a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de digitação e impressão;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de estampagem geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anywhere Nyakusauka, casado com Tracey Jorge James Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de Naisson Nyakusauka e de Margarida Nhamacope, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049493S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 16 de Março de 2022 e válido até o dia 15 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro 1º de Maio, com Nuit 109488851;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tracey Jorge James Nyakusauka, casada com Anywhere Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filha de Jorge James e de Virgínia Cebola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050402242438B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 21 de Março de 2022 e válido até o dia 20 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora - Bassa, Bairro 1º de Maio, com NUIT 119138191.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão conferidos aos sócios Anywhere Nyakusauka e Tracey Jorge James Nyakusauka, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme Tete, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Papelaria Nhacussauca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105032780, a sociedade Papelaria Nhacussauca, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação da Papelaria Nhacussauca, Limitada, com sede em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro Cawira B, Província de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional,
  6. Texto do artigo, página 32: a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Venda de material escolar;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de digitação e impressão;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de estampagem geral.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anywhere Nyakusauka, casado com Tracey Jorge James Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filho de Naisson Nyakusauka e de Margarida Nhamacope, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049493S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 16 de Março de 2022 e válido até o dia 15 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Bairro 1º de Maio, com Nuit 109488851;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tracey Jorge James Nyakusauka, casada com Anywhere Nyakusauka, em Regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, filha de Jorge James e de Virgínia Cebola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050402242438B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, no dia 21 de Março de 2022 e válido até o dia 20 de Março de 2032, residente em Chitima, Distrito de Cahora - Bassa, Bairro 1º de Maio, com NUIT 119138191.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão conferidos aos sócios Anywhere Nyakusauka e Tracey Jorge James Nyakusauka, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 33: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Está conforme Tete, 19 de Setembro de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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